PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE FORÇA POLICIAL PELO DEPOSITÁRIO CONTRA O REQUERIDO (Art. 825 do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos nº (xxx)

NOME DO REQUERENTE, depositário designado nos autos da AÇÃO (XXX) em epígrafe, em que NOME DO AUTOR move em face de NOME DO RÉU, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:

1. O Requerente, conforme se verifica às fls. (xxx), foi nomeado por este d. juízo como depositários do bem descrito às fls. (xxx), qual seja, um (descrever o bem).

2. Com efeito, o Requerente não pôde cumprir com diligência para depósito e guarda do bem, uma vez que o Réu , por diversas vezes, se negou a entregá-lo.

3. O artigo 825, parágrafo único, do CPC dispõe:

“Art. 825. A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.
Parágrafo único. Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.”

4. Desta forma, encontrando forte resistência do Réu para entrega do bem, REQUER:

Seja autorizada e requisitada a presença de força policial, em conjunto com Oficiais de Justiça designados por V. Exa., para que seja cumprida a diligência ora requerida.

Nesses termos,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Depositário – Requerente).

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