Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº: (xxx)
NOME DO INVENTARIANTE, do espólio de (XXX), por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
1. O herdeiro (XXX) foi, em vida do autor da herança, por este agraciado com a doação dos seguintes bens (indicar), consoante esclarecido nas primeiras declarações.
2. O herdeiro, ex vi do disposto nos arts. 1.785 a 1.795 do Código Civil e 1.014 do Código de Processo Civil, está obrigado a trazer à colação os bens doados. Diz o artigo 1.785 do Código Civil:
“Art. 1.785. A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (arts. 1721 e 1722).”
O artigo 1014 da Lei Processual, estatue que:
“Art. 1.014. No prazo estabelecido no Art. 1.000, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos os bens que recebeu ou, se já os não possuir, trar-lhes-á o valor.
Parágrafo único. Os bens que devem ser conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.”
Pelo exposto, REQUER:
Seja intimado o referido herdeiro para, na forma da lei processual, vir conferir os mencionados bens.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).