PEDIDO DE COLAÇÃO DE BENS PELO INVENTARIANTE (Arts. 1.785 do CC e 1.014 do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO INVENTARIANTE, do espólio de (XXX), por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. O herdeiro (XXX) foi, em vida do autor da herança, por este agraciado com a doação dos seguintes bens (indicar), consoante esclarecido nas primeiras declarações.

2. O herdeiro, ex vi do disposto nos arts. 1.785 a 1.795 do Código Civil e 1.014 do Código de Processo Civil, está obrigado a trazer à colação os bens doados. Diz o artigo 1.785 do Código Civil:

“Art. 1.785. A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (arts. 1721 e 1722).”

O artigo 1014 da Lei Processual, estatue que:

“Art. 1.014. No prazo estabelecido no Art. 1.000, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos os bens que recebeu ou, se já os não possuir, trar-lhes-á o valor.

Parágrafo único. Os bens que devem ser conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.”

Pelo exposto, REQUER:

Seja intimado o referido herdeiro para, na forma da lei processual, vir conferir os mencionados bens.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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