Pedido de concessão de liberdade provisória – Revisado em 18/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE ____________, DO ESTADO DE SERGIPE.

………………….., brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no ……………………………, ___________/SE, por conduto de sua advogada, com endereço na …………………………………., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão dos benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento do artigo 310, parágrafo único do Código Processo Penal e do artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, pelos argumentos que passa a expor

1. O indiciado foi preso e autuado em flagrante delito no dia 15/12/2003 por suposta infração descrita no art. 155 do Código Penal, por agentes da Delegacia de Polícia do município de _________.

2. O Inquérito Policial foi concluído em 23/12/2003, sendo posteriormente enviado ao Representante do Ministério Público e até então este não ofereceu Denúncia pelo suposto delito, encontrando-se o indiciado privado de sua liberdade de locomoção.

3. É bem sabido que a todos é garantido o direito individual de locomoção, bem como é consagrado pela Carta Magna o Princípio da Inocência, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

4. A Constituição Federal, permite em algumas hipóteses como medidas restritivas de liberdade, a prisão em flagrante e o mandado judicial expedido por juiz competente, em circunstâncias extremamente justificáveis e necessárias.

No entanto, diante das Garantias Constitucionais expressas no art. 5°, incisos, LIII, LIV, LV, LVII e LXVI e com o advento do art. 310, parágrafo único, não mais se justifica o encarceramento do indiciado.

5. Como no Ordenamento Jurídico Brasileiro não se admite a antecipação da pena, o encarceramento só é admissível por razões de extrema necessidade, como as elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal.

6. Demais disso, sendo o indiciado primário e tem bons antecedentes, com residência fixa, além de não pretender furtar-se de sua prestação de contas à justiça, tem o direito constitucional de defender-se solto.

7. Não é justo, que pessoas ainda não reconhecidas culpadas fiquem em irritante promiscuidade com réus já condenados e cujo antecedentes espelham uma velha e reiterada atuação nas esferas do vício e do crime.

Ante o exposto e considerando, também, que a detenção do indiciado, nas circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhumas das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal para justificar sua custódia, requer respeitosamente a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5°, inciso LXVI da Constituição Federal e 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, que se digne a conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado, comprometendo-se este a comparecer a todos atos processuais a que for intimado, providencia esta, que produzirá a mais lídima e cristalina JUSTIÇA.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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