PEDIDO DE CONCORDATA SUSPENSIVA (Art. 177 do Decreto-lei 7.661/45)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____da ____ Vara de Falências e Concordatas da Comarca de (____)

Autos Nº:

NOME DA REQUERENTE (ou Autora, Demandante, Suplicante), inscrita no CNPJ sob o nº (__), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador, vem à presença de V. Exa., requerer

CONCORDATA SUSPENSIVA

com fundamento no art. 177 do Decreto-lei nº 7.661/45, pelos fundamentos que a seguir expõe:

1. O Requerente, atualmente em estado de falência, vem, com fundamento nos arts. 177 e seguintes do Decreto-Lei n° 7661, de 21.06.1945, requerer concordata suspensiva, propondo pagar a seus credores quirografários (__)% (Percentual expresso) do valor dos respectivos créditos, em (__) prestações semestrais de iguais valores.

2. Formulado que está o pedido nos termos da “Lei de Falências”, pede a V. Exª que se digne de mandar publicar o edital a que se refere o art. 181, concedendo a final a medida impetrada.

3. Dizem os artigos 177 e 181 da Lei Falimentar:

“Art. 177. O falido pode obter, observadas as disposições dos arts.111 a 113, a suspensão da falência, requerendo ao juiz lhe seja concedida concordata suspensiva.
Parágrafo único. O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de:
I – 35%, se for à vista;
II – 50%, se for a prazo, o qual não poderá exceder de dois anos, devendo ser pagos pelo menos dois quintos no primeiro ano.”

“Art. 181. Verificando que o pedido está formulado nos termos desta lei, o juiz mandará publicá-lo por edital que o transcreva, intimando os credores de que durante 5 dias poderão opor embargos à concordata (arts. 142 a 146).
Parágrafo único. Se o devedor tiver oferecido garantia para assegurar o cumprimento da concordata, o juiz, no despacho, marcará prazo para que a mesma se efetive.”

Nesses Termos,

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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