PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO (Art. 46 do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Autos Nº: (___)

NOME DO LITISCONSORTE (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa, expor e requerer o que se segue:

1. Corre perante esse r. juízo ação em que litigam como Autor (__) e como Ré a empresa (__), processo em que se demanda INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. desse modo, em breve resumo dos fatos narrados na peça exordial, temos: (resumir os fatos na exordial).

2. Com efeito, cumpre salientar que o Requerente, também passageiro do veículo, foi vítima do acidente, sofrendo graves lesões assim descritas e comprovadas em anexo (docs. 02/06):

(Descrever as Lesões)

3. O artigo 46, II do Código de Processo Civil, permite que duas ou mais pessoas litiguem, num mesmo processo. Diz o artigo da Lei Processual:

“Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.”

Pelo exposto, REQUER:

Seja o Requerente admitido como litisconsorte no referido processo, ouvidas as partes.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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