PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO (Art. 139 e 222 do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº: (__)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO (___) em epígrafe, que move em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, demandado, Suplicado), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e ao final requer o seguinte:

 

Em razão das dificuldades em confeccionar sua comprovação de renda junto ao contador, o Requerente não conseguirá apresentar seus rendimentos na forma e tempo determinados por Vossa Excelência, tendo em vista a notória dificuldade de locomoção na comarca onde habita. Vejamos a previsão do artigo 139, VI, do CPC:

 

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

 

Também há dispositivo legal específico ao caso em tela, senão vejamos:

 

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

 

Isto posto, requer a V. Exa. a dilação do prazo, nos termos do artigo 139 e 222 do CPC, para comprovação de seus rendimentos, com intuito de assegurar a assistência judiciária gratuita requerida na exordial.

 

Termos que,

Pede deferimento.

(local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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