PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO (Art. 355, I, do CPC) – revisado em 05/04/2021

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx).

Autos nº (xxx)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado, nos autos da AÇÃO (XXX) que move em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:

 

O processo em epígrafe tem como discussão matéria atinente unicamente a questões jurídicas, inexistindo necessidade de dilação probatória. Tanto na inicial quanto na contestação, não houve menção das partes à necessidade de instrução processual, o que autoriza o julgamento antecipado da lide.

Assim prevê o CPC:

 

 Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

 

No caso em tela estamos diante de pleitos ancorados em matéria jurídica, sendo desnecessária a dilação probatória. Diante disso, requer o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

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