PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – REVELIA (Art. 355 do CPC) – revisado em 05/04/2021

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx).

Autos nº (xxx)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado, nos autos da AÇÃO (XXX) que move em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:

 

O Requerido foi devidamente citado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, em (xx/xx/xxxx), decorrendo, pois, o prazo para apresentação da contestação. Destarte, aplica-se os efeitos da revelia, conforme estatuído no artigo 344 do Código Instrumental Pátrio, reputando-se verdadeiros os fatos elencados na exordial.

Assim prevê o CPC:

 

 Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

 

No caso em tela estamos diante de revelia do réu, sendo desnecessária a dilação probatória. Diante disso, requer o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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