EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE.
………………….., brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no ……………………………, Laranjeiras/SE, vem, por conduto de sua advogada abaixo subscrito, com endereço na …………………………………., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão dos benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamemento do artigo 310, parágrafo único do Código Processo Penal e do artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, pelos argumentos que passo a expor
1. O indiciado foi preso e autuado em flagrante delito no dia 15/12/2003 por suposta infração descrita no art. 155 do Código Penal, por agentes da Delegacia de Polícia do município de Laranjeiras.
2. O Inquérito Policial foi concluído em 23/12/2003, sendo posteriormente enviado ao Representante do Ministério Público e até então este não ofereceu Denúncia pelo suposto delito, encontrando-se o indiciado privado de sua liberdade de locomoção.
3. É bem sabido que a todos é garantido o direito individual de locomoção, bem como é consagrado pela Carta Magna o Princípio da Inocência, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
4. A Constituição Federal, permite em algumas hipóteses como medidas restritivas de liberdade, a prisão em flagrante e o mandado judicial expedido por juiz competente, em circunstâncias extremamente justificáveis e necessárias.
No entanto, diante das Garantias Constitucionais expressas no art. 5°, incisos, LIII, LIV, LV, LVII e LXVI e com o advento do art. 310, parágrafo único, não mais se justifica o encarceramento do indiciado.
5. Como no Ordenamento Jurídico Brasileiro não se admite a antecipação da pena, o encarceramento só é admissível por razões de extrema necessidade, como as elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal.
6. Demais disso, sendo o indiciado primário e tem bons antecedentes, com residência fixa, além de não pretender furtar-se de sua prestação de contas à justiça, tem o direito constitucional de defender-se solto.
7. Não é justo, que pessoas ainda não reconhecidas culpadas fiquem em irritante promiscuidade com réus já condenados e cujo antecedentes espelham uma velha e reiterada atuação nas esferas do vício e do crime.
Ante o exposto e considerando, também, que a detenção do indiciado, nas circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhumas das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal para justificar sua custódia, requer respeitosamente a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5°, inciso LXVI da Constituição Federal e 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, que se digne a conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado, comprometendo-se este a comparecer a todos atos processuais a que for intimado, providencia esta, que produzirá a mais lídima e cristalina JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).