Pedido de liberdade provisória para crimes sujeitos à Lei nº 9.099/95 – Revisado em 13/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ………………….

Processo Número ______

Fulano de Tal, já qualificado no processo supracitado, por meio de seu procurador que subscreve, vem, respeitosamente, com supedâneo em disposições constitucionais e infraconstitucionais, interpor seu pedido de

Liberdade Provisória

pelos fatos e relevantes razões de direito a seguir:

Fatos:

1.

Direito:

O crime imputado ao Requerente é passível da aplicação da Lei 9.099/95, no seu artigo 89, com a suspensão condicional do processo, já que preenchidos todos requisitos objetivos e subjetivos para sua aplicação.

“A suspensão condicional do processo constitui direito público subjetivo do réu quando presentes os requisitos legais e, havendo requerimento do acusado no sentido de sua concessão, caberá ao Juízo competente, com observância do contraditório, aferir sua admissibilidade, independentemente da concordância do Parquet” (TACRIM-SP. – 14a C. – Ap. 1.033.901/2 – Rel. Oldemar Azevedo – j. 28.01.97 – RJTacrim 35/235).

Além da 9.099/95, o caso em tela é passível da aplicação da Lei 9.714/98, aplicando-se em caso de eventual condenação, pena restritiva de direito em substituição a falida pena restritiva de liberdade.
Apenas para efeito de raciocínio, mesmo que não fosse aplicada a Lei 9.099/95 ou a Lei 9.714/98, ainda assim pela previsibilidade do quantum de pena a ser aplicada neste caso, poderia o Requerente cumprir a pena em regime aberto, conforme inteligência do artigo 33, § 2º “c” do Código Penal já que presentes os pressupostos subjetivos, explicitados no artigo 59 do Código Penal.
Destarte, salta aos olhos a injustiça e o constrangimento que sofre o Requerente. Ainda sob a égide do princípio da presunção de inocência, está preso em regime fechado, pena aplicada apenas a criminosos de alta periculosidade, e mesmo que fosse eventualmente condenado pelo crime que é acusado, livrar-se-ia solto, já que o sistema processual penal prevê para o caso várias opções supracitadas à pena privativa de liberdade. Ou seja, encontra-se preso enquanto inocente e seria posto em liberdade no caso de uma sentença condenatória, traduzindo-se em ululante incoerência sua mantença no cárcere.
O Requerente nega as imputações que sofre no momento, necessitando de sua liberdade para provar sua total inocência no episódio.
Trata-se de requerente sem antecedentes criminais, primário, nunca se relacionando com nenhum tipo de ocorrência policial.
Diante de todos essas considerações e ainda, devidamente instruído este pedido com documentos autenticados do Requerente, eventual discordância do douto representante do Ministério Público corroboraria uma injustiça, paradoxo dos que, como ele, promovem a justiça.
É impossível a decretação de prisão preventiva de réu primário, que não ostenta antecedentes criminais, possui residência fixa, perpetrou crime desprovido de gravidade em concreto e está sujeito a receber, ao final, apenação compatível com regime carcerário brando, pois a prisão processual é medida excepcional, aplicável apenas quando evidente a periculosidade social do agente e presentes as circunstâncias do art. 312 do CPP. (TACRIM-SP. – 13a C. – HC 3-1;622 – Rel. Roberto Mortari – j. 4.3.97).
Compromete-se a comparecer a todos os atos processuais.
Segue colacionado, jurisprudência onde verifica-se a concessão de Liberdade Provisória até para crimes considerados de grave potencial ofensivo, diante da falta dos requisitos para a prisão preventiva.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL – Liberdade provisória – Denegação a preso em flagrante por roubo, primário e de bons antecedentes – Indivíduo com residência fixa, exercendo função lícita – Hipótese em que não cabe a prisão preventiva – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP – Ement.) RT 575/398
CONSTRANGIMENTO ILEGAL – Liberdade provisória – Despacho que a denega a preso em flagrante – Falta de fundamentação – Nulidade – Recurso de “habeas corpus” provido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (STF) RT 557/402

CONSTRANGIMENTO ILEGAL – Pedido de arbitramento de fiança não examinado pelo juiz – Delito que entretanto, a admite – Acusado primário e de bons antecedentes – “Habeas corpus” concedido (TJMS – Ement.) RT 576/436

“HABEAS CORPUS” – Concessão – Liberdade provisória concedida a preso em flagrante por crime de roubo – Hipótese em que não se faz mister a prisão preventiva – Menor com residência fixa, profissão definida, primário e com bons antecedentes – Voto vencido – Inteligência dos arts. 310, parágrafo único, e 312 do CPP (TACrimSP – Ement.) RT 565/343

LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício concedido a preso em flagrante por delito de roubo – Manutenção – Requisitos da prisão cautelar ausentes na espécie – Inteligência dos arts. 310 e 312 do CPP, com a redação da Lei 6.416/77 (TACrimSP – Ement.) RT 557/350

LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício denegado a réu acusado de homicídio, primário, com profissão e residência fixas – Inadmissibilidade – Constrangimento ilegal configurado – Irrelevância do fato de exercer ele atividade policial – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP RT 573/343

LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício negado a acusado de estupro tentado, primário e de bons antecedentes, com profissão definida e residência fixa – Constrangimento ilegal caracterizado – Réu que responde a processo por crime de igual natureza – Irrelevância – Hipótese em que não cabe, entretanto, a prisão preventiva – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP RT 565/287

LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício negado a acusado pronunciado por duplo homicídio – Periculosidade inferida da gravidade do delito – Inadmissibilidade – Bons antecedentes, primariedade, emprego e residência fixos demonstrados – Constrangimento ilegal caracterizado – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 408, § 2º, do CPP RT 568/255

LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício negado a preso em flagrante por delito de roubo – Hipótese em que não ocorre qualquer das circunstâncias referidas no art. 312 do CPP – Constrangimento ilegal caracterizado – Concessão de “habeas corpus” – Inteligência dos 310, parágrafo único, e 594 do CPP (TACrimSP) RT 565/317

LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício negado a réu primário e sem antecedentes criminais – Indivíduo preso em flagrante por atentado violento ao pudor praticado contra criança – Hipótese em que não se faz necessária, entretanto, a prisão preventiva – Constrangimento ilegal caracterizado – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP e da Lei 6.416/77 (Ement.) RT 564/329

LIBERDADE PROVISÓRIA – Concessão – Indiciado primário e de bons antecedentes – Admissibilidade – Hipótese em que não cabe a prisão preventiva – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP e da Lei 6.416/77 (STF) RT 561/410

LIBERDADE PROVISÓRIA – Concessão – Inexistência nos autos de elementos que convençam da necessidade da manutenção da prisão preventiva – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TJSC) RT 560/359

LIBERDADE PROVISÓRIA – Concessão a preso em flagrante – Acusado primário, de bons antecedentes, com residência fixa e aposentado por invalidez – Circunstâncias que impedem a prisão preventiva – “Periculum in mora” inexistente na espécie – Distinção, outrossim, entre prisão-captura e prisão-custódia – “Habeas corpus” deferido – Inteligência dos arts. 310, parágrafo único, e 312 do CPP (TACrimSP) RT 576/378

LIBERDADE PROVISÓRIA – Concessão a preso em flagrante por crime de roubo – Hipótese em que não se faz mister a prisão preventiva – Menor com residência fixa, profissão definida, primário e com bons antecedentes – “Habeas corpus” concedido – Voto vencido – Inteligência dos arts. 310, parágrafo único, e 312 do CPP (TACrimSP – Ement.) RT 565/343

LIBERDADE PROVISÓRIA – Concessão a preso em flagrante por crime de roubo – Hipótese que não comporta prisão preventiva – Detenção do indicado que não se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal, para a conveniência da instrução criminal ou para garantir a ordem pública – Indivíduo com residência fixa e profissão definida – “Habeas corpus” deferido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP – Ement.) RT 559/359

LIBERDADE PROVISÓRIA – Concessão a preso em flagrante por grave delito – Acusado primário, possuidor de bons antecedentes, casado e com atividade profissional lícita – Hipótese que não autoriza a prisão preventiva – “Habeas corpus” concedido — Inteligência dos arts. 310, parágrafo único, e 312 do CPP (TACrimSP) RT 562/329

LIBERDADE PROVISÓRIA – Concessão a réu preso em flagrante por homicídio – Hipótese em que desnecessária era a prisão preventiva – Indivíduo idoso, de bons antecedentes e com residência fixa no distrito da culpa – Decisão mantida – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP, com a redação da Lei 6.416/77 (Ement.) RT 575/366

LIBERDADE PROVISÓRIA – Denegação a acusado de delitos punidos com detenção – Inadmissibilidade – Hipótese que não comporta a prisão preventiva – Direito ao benefício – Constrangimento ilegal caracterizado – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP) RT 568/293

LIBERDADE PROVISÓRIA – Denegação a homicida – Réu primário e de bons antecedentes – Inadmissibilidade – Irrelevância do fato de existir prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria – Hipótese em que descabe a prisão preventiva – Constrangimento ilegal configurado – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (Ement.) RT 572/326

LIBERDADE PROVISÓRIA – Denegação a preso em flagrante por roubo, primário e de bons antecedentes – Constrangimento ilegal configurado – Indivíduo com residência fixa, exercendo função lícita – Hipótese em que não cabe a prisão preventiva – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP – Ement.) RT 575/398

LIBERDADE PROVISÓRIA – Denegação a preso em flagrante sob pretexto de ser o auto formalmente perfeito e estarem cumpridos os prazos legais – Inadmissibilidade – Hipótese em que não se faz necessária a prisão preventiva – Constrangimento ilegal caracterizado – “Habeas corpus” deferido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP) RT 559/334

LIBERDADE PROVISÓRIA – Direito de recorrer em liberdade da sentença condenatória – Acusado que nesse estado se encontrava anteriormente à sua prolação – Primariedade reconhecida na decisão e pena fixada no mínimo legal – Inquérito policial contra aquele – Irrelevância – “Habeas corpus” concedido – Inteligência do art. 594 do CPP e da Lei 5.941/73 (TACrimSP – Ement.) RT 574/377

LIBERDADE PROVISÓRIA – Direito de recorrer em liberdade negado a condenado por crime de roubo a cinco anos e quatro meses de reclusão – Primariedade e bons antecedentes, entretanto, reconhecidos na sentença – Constrangimento ilegal caracterizado – “Habeas corpus” concedido – Declaração de voto – Inteligência do art. 594 do CPP (TACrimSP) RT 577/358

LIBERDADE PROVISÓRIA – Direito de recorrer em liberdade negado a condenado por estelionato – Indivíduo primário e de bons antecedentes – Periculosidade não demonstrada – Constrangimento ilegal – Concessão de “habeas corpus” – Inteligência do art. 594 do CPP e da Lei 5.941/73 (TACrimSP – Ement.) RT 568/314

PRISÃO EM FLAGRANTE – Crime de roubo – Liberdade provisória – Concessão – Hipótese que não comporta prisão preventiva – Detenção do indiciado que não se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal, para a conveniência da instrução criminal ou para garantir a ordem pública – Indivíduo com residência fixa e profissão definida – “Habeas corpus deferido” – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP – Ement.) RT 559/359

PRISÃO EM FLAGRANTE – Indiciado primário e de bons antecedentes – Hipótese em que não cabe a prisão preventiva – Concessão de liberdade provisória – Admissibilidade – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP e da Lei 6.416/77 (STF) RT 561/410

PRISÃO EM FLAGRANTE – Liberdade provisória denegada a preso em flagrante sob pretexto de ser o auto formalmente perfeito e estarem cumpridos os prazos legais – Inadmissibilidade – Hipótese em que não se faz necessária a prisão preventiva – Constrangimento ilegal caracterizado – “Habeas corpus” deferido – Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP (TACrimSP) RT 559/334

PRISÃO EM FLAGRANTE – Roubo – Benefício da liberdade provisória negado ao preso – Hipótese em que não ocorre qualquer das circunstâncias referidas no art. 312 do CPP – Constrangimento ilegal caracterizado – Concessão de “habeas corpus” – Inteligência dos arts. 310, parágrafo único, e 594 do CPP (TACrimSP) RT 565/317

PRISÃO EM FLAGRANTE – Roubo – Requisitos da prisão cautelar ausentes na espécie – Liberdade provisória concedida – Inteligência dos arts. 310 e 312 do CPP, com a redação da Lei 6.416/77 (TACrimSP – Ement.) RT 557/350

Isto posto, é a presente para, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, depois de ouvido o douto membro do Ministério Público, que se digne a conceder os benefícios da liberdade provisória vinculada, mandando expedir a seu favor o competente e necessário alvará de soltura, perfazendo-se assim, mais uma vez, obra de intrépida, imparcial e serena

Justiça.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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