PEDIDO DE NOVA PERÍCIA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO POR DIFÍCIL CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE (Art. 437 do Código de Processo Civil)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, nos autos da presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, que objetiva o comando judicial para a interdição de INTERDITANDO, requerer nova perícia, pelos motivos que passa a expor:

1. Segundo o relato da Petição Inicial, os danos sofridos pelo Interditando, em razão do acidente de colisão de automóvel, consistem em perdas temporárias de memória, que fazem com que o mesmo não tenha condições de se auto determinar.

2. No entanto, tal inaptidão não é facilmente verificada por intermédio de conversa ou perguntas, pois o INTERDITANDO apresenta-se consciente durante boa parte do tempo.

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja o INTERDITANDO novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica, de acordo com a permissiva do art. 437 do Código de Processo Civil;

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento