PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO (Art. 172 do CC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o
(__), residente nº(___)domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. Pretende o Requerente propor contra NOME DO REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO do imóvel situado à Rua (___), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos seguintes fundamentos: (indicar os fundamentos gerais da reivindicatória).

2. No entanto, para a propositura da referida ação, necessita de alguns documentos que ainda não estão em seu poder, quais sejam, uma certidão a ser extraída no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de (__), Estado de (___), escrituras guardadas (indicar os óbices).

3. Nos termos do artigo 172 do Código Civil, interrompe-se a prescrição, verbis:

“Art. 172. A prescrição interrompe-se:
I – Pela citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente;
II – Pelo protesto, nas condições do número anterior;
III – Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores;
IV – Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
V – Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.”

Pelo exposto, REQUER:

Para que se interrompa a prescrição da ação indicada, que se digne de mandar intimar o Requerido de seu protesto.

Ressalva-se o direito de solicitar a intimação por edital se ocorrer a hipótese do art. 870, III, do Código de Processo Civil, isto é, se a demora da intimação pessoal prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto.

Dá-se a causa o valor de R$ (__) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

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