EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX).
Autos nº (xxx)
NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), Separado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx) e NOME DA REQUERENTE (Nacionalidade), (Profissão), Separada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), ambos residentes e domiciliados à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 46 da Lei 6.515/77, expor e requerer o que se segue:
1. Consoante se verifica da r. sentença de fls. (xxx), nos autos da presente ação, os Requerentes se encontram separados judicialmente há (xxx) anos.
2. No entanto, há (xxx) meses, reataram os laços afetivos e, juntamente com os filhos de (xxx) e (xxx) anos, constituíram-se novamente em família, permanecendo estáveis até a presente data.
3. Com efeito, não possuindo mais interesse em permanecerem separados legalmente, vêm, com supedâneo no artigo 46 da Lei 6.515/77, in verbis, desconstituir a r. decisão que formalizou a separação judicial.
“Art. 46. Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autos da ação de separação.”
Pelo exposto, REQUEREM:
Seja ouvido o I. representante do Ministério Público, nos termos do presente pedido.
Seja deferido o pedido, qual seja, desconstituir a r. sentença de fls. (xxx) e, por conseguinte, homologar o restabelecimento da união conjugal, expedindo-se mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Requerente).
(Nome e assinatura da Requerente).
(Nome e assinatura do advogado).