PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL POR MOTIVO DE ENFERMIDADE (Art. 451, II, do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________________

 

Autos nº: (xxx)

 

REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da ação que lhe move o REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, requerer substituição da testemunha anteriormente arrolada, por outra, cujo rol segue  abaixo, com fulcro no Art. 451, III do Código de Processo Civil, uma vez que a testemunha arrolada encontra-se totalmente debilitada, impossível de depor, conforme documentação médica em anexo.

Vejamos a previsão legal, no Código de processo Civil:

 

Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357 , a parte só pode substituir a testemunha:

II – que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

 

Nesse diapasão, cabível a substituição da testemunha anteriormente elencada pela seguinte, para correta instrução processual:

NOME DA TESTEMUNHA 1, (qualificação), residente na Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx).

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

 

 

 

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