PENSÃO POR MORTE – INSS – COMPANHEIRA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – UNIÃO ESTÁVEL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

………………., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua    …………,    nº    …,    Jardim …….., nesta cidade, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. ……., nº …, CEP …….., na cidade e comarca de ………….. – …, a presente AÇÃO SUMÁRIA DE PENSÃO POR MORTE, do espólio ………………., com amparo nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213/91, do art. 105 do Decreto nº 3.048/99, c/c arts. 6º e 201, inciso V, § 5º, da Constituição Federal, e artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

O espólio ………….. Era contribuinte da Previdência Social, sob inscrição nº ……, e era esposo da Requerente desde 14 de setembro de 1968, conforme documentos anexos, ou seja, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, CPF, RG, Laudo Médico p/ Emissão AIH, Carteira de Trabalho, PIS, que comprovam que era trabalhador urbano, contribuinte da PREVIDÊNCIA SOCIAL e esposo da Requerente.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

O falecido, ………………, teve como causa mortis, conforme consta do atestado de óbito, a MORTE NATURAL, deixando 5 (cinco)    filhos,    que    são:    …………    (30),    ……………    (27),    …….    (25), ………… (21) e ………….. (20).

A Lei n. 8.213, de 24.07.1991, c/c o art. 105 do Decreto n. 3.048/99, em seu art. 74 diz:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada ao “caput” pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no    País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”.

O art. 6º, da Constituição Federal, diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

A Requerente era esposa do espólio …………, conforme provas documentais, portanto, fazendo jus à Pensão por Morte, em conformidade com o artigo 226, § 3º, da Carta Magna, que reza: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, conforme a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, denominada LEI DE UNIÃO ESTÁVEL, e demais legislações pertinentes à matéria, que de acordo com Ementários das Jurisprudências Previdenciárias, pacificados pelos nossos Tribunais, dizem:

“PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA – QUALIDADE DE SEGURADO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA – Comprovada a união estável mantida entre a autora e o de cujus, bem como a existência de filhos em comum, é reconhecido o direito à pensão previdenciária, conforme Decreto-Lei nº 66/66, que deu nova redação ao art. 11 da Lei nº 3.807/60, e Lei nº 5.890/73. Preliminar rejeitada. Outrossim, a dependência econômica da autora, na hipótese, é presumida, a teor do disposto no art. 10, I, c.c. o art. 12, da CLPS. Assim sendo, há que se ter por preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício. Recurso do INSS a que se nega provimento.” (TRF 3ª R. – AC 91/03/038685-6 – SP – 5ª T. – Relª Desª Fed. Suzana Camargo – DJU 10.10.2000)

“PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA SEM FILHOS DE SEGURADO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – DIES A QUO DO BENEFÍCIO – 1. Para a comprovação da
qualidade de companheira é suficiente qualquer elemento que possa levar à convicção do juiz. Art. 20, item XVI do Reg. Benefícios. 2. Comprovada a condição de segurado do de cujus e sendo presumida a dependência econômica da companheira, faz jus a autora ao benefício pleiteado. 3. Não havendo requerimento feito administrativamente, o termo inicial do benefício deverá ser fixado a partir da citação. 4. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do INSS improvida.” (TRF 3ª R. – AC 98/03/087861-1 – SP – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Oliveira Lima – DJU 28.12.1999)

“PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – EX-COMPANHEIRA – REQUISITOS – 1.      A
valoração da prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica e do concubinato de ex-segurado é válida se apoiada em indício razoável de prova material. 2. Recurso não conhecido.” (STJ – Resp 142601 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 03.08.1998 – p. 285)

Pelo exposto, após satisfeito o requerimento, vem requerer a citação do Réu, por seu procurador-regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60 (sessenta) dias e as advertências legais, e que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação e, a final, condenar o Réu à concessão ao Requerente da Ação Sumaríssima de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (29.10.2001), bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.

Requer a produção de provas testemunhais e pericial, protestando pela outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Requer, ainda, que V. Exa. Conceda, de plano, os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do artigo 128 da Lei nº 8.213/91, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 8.620/93, combinada com a Lei nº 1.060/50.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ………. (……………………….).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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