Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do …º Juizado Especial Cível da ………..
Processo …….
AUTOR……., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, in fine, assinado (m.j.) em face do r. despacho de fls. 134, expor e ao final requerer o que segue:
Cuida-se de nomeação de bens à penhora, em razão de multa aplicada ao réu em decorrência do não cumprimento da r. sentença de mérito do presente litígio.
Assim, pela peça de fls. 131/133, nomeou o réu bens “integrantes do estoque de informática do BANCO…..TAL…”, os quais, em síntese, referem-se à “terminais de vídeo” , “impressoras de impacto” ; “terminal de caixa” todos da marca IBM.
Cabe ressaltar, a princípio, que os valores indicados para cada um dos bens acima citados, não retratam, à evidência, a realidade do mercado, em especial, tratando-se de produtos de informática sujeitos a violenta depreciação pela própria evolução da tecnologia.
Não obstante, não há como ser aceita pelo autor a presente nomeação de bens, não só pela razão acima expendida, mas principalmente porque a mesma foi realizada em desconformidade com a legislação de regência.
Com efeito, estabelece o Código de Processo Civil, artigo 848, inciso I, que “As partes poderão requerer a substituição da penhora se:…I – ela não obedecer à ordem legal;”. Referida ordem legal consubstancia-se nos termos do art. 835, e traz como primeira alternativa ” dinheiro”, conforme consta do inciso “I” do mencionado dispositivo legal.
É óbvio, Excelência, que sendo o réu Instituição Financeira de grande porte no cenário nacional, possui valores em espécie para o pagamento da obrigação judicial em tela, é igualmente óbvio que, a presente nomeação afronta ao bom senso, deste autor e deste il. juízo, haja vista tratarem-se de bens cuja utilidade e valorização inexistem e que dificilmente lograriam alcançar os valores a eles atribuídos, aleatoriamente, pelo devedor.
Ademais, deve existir, sob a guarda deste Juizado Especial, valores referentes ao pagamento das mensalidades do veículo objeto da presente demanda, que, exatamente em função do não cumprimento da r. decisão de mérito, por parte do réu, vinham sendo pagos em juízo.
Ante o exposto, rejeita o autor os bens nomeados pela parte ré, por ineficazes à penhora nos termos do art. 848 do CPC, por não observarem à devida ordem legal.
Outrossim, por oportuno, nomeia como bens garantidores da presente execução, os valores pagos pelo autor a título de prestações mensais, sob custódia deste Juizado Especial, requerendo, para tanto, urgentes medidas no sentido de evitar qualquer levantamento daquelas quantias pela parte ré, ora recorrente, e a consequente liberação do valor devido ao credor, ora recorrido.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).