PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 732 DO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado à rua …. , onde recebe intimações e avisos, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 646 a 731 do Código de Processo Civil, aplicável “in casu” pelo que dispõe o artigo 732 deste citado dispositivo processual, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO contra (nome, qualificação e endereço), em vista das seguintes razões de fato e de direito:

A suplicante é credora do suplicado, por título executivo judicial (ou extrajudicial), em anexo, onde o executado fora condenado ( ou comprometeu-se ) a pagar à exequente, uma pensão alimentícia no valor de ……., que venceria no dia …. de cada mês respectivo, cuja sentença transitou em julgado. (Tratando-se de título executivo extrajudicial, esclarecer sobre o vencimento da obrigação, ou seja, o inadimplemento do devedor nos termos do artigo 580 do Código de Processo Civil).

Ocorre que o executado não vêm cumprindo com sua obrigação, deixando de pagar as seguintes parcelas: ……., vencidas em …… e que somam a quantia de ……. , estando, portanto, em mora.

A exequente tentou por todos os meios o recebimento amigável de tal crédito alimentar, sem conseguir, contudo êxito em suas assertivas, restando-lhe tão-somente a via judicial, com o escopo de receber o que lhe é de direito.

Assim, requer se digne V.Exa., mandar citar o executado já qualificado, para que pague em 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 652), o valor ora reclamado, acrescido de juros de mora e atualização monetária (se cabível), custas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados, ou que neste mesmo prazo nomeie bens à penhora, suficientes à garantia da execução e acessórios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto sejam suficientes a garantia da presente execução, nos termos do artigo 65000 do Código de Processo Civil, intimando-o, a seguir, para que oponha, querendo, embargos, no prazo de dez (10) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora.

Não sendo o executado encontrado ou em caso deste tentar frustra-se à execução, que lhe sejam arrestados bens suficientes ( CPC, art.653), independentemente de novo mandado, dando-se, assim, ciência à exequente para os fins do artigo 654 do Código de Processo Civil.

Nos termos do artigo 66000, parágrafo único do Código de Processo Civil, requer a exequente, que caso recaia a penhora em bens imóveis, seja dela intimado seu cônjuge.

Requer, ainda, seja permitido ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências, que esse as cumpra de acordo com as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil.

Protesta-se por provar o alegado por tidos os meios de provas admitidas pelo Direito, inclusive o depoimento pessoal do executado, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.

Dá-se à causa o valor de ….
Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)

 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento