EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
(_____nome_____), (____nacionalidade____), (____estado civil____), (____profissão____), portador da identidade nº (__número da identidade civil, registro em entidade de classe, cédula de estrangeiro, etc.___), e do CPF nº (___número do cadastro junto à Receita Federal para pessoa física___), endereço eletrônico (___emaildoautor@site.com. Br___), residente e domiciliado na (____endereço completo com CEP inclusive____)[3], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência por procurador constituído, com base no contido no artigo 509, inciso I e seu parágrafo 1º, artigo 318 e seguintes da Lei 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil, requerer processamento de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento em face de (____dados do réu, neste exemplo é uma pessoa jurídica___), pessoa jurídica de direito privado, inscrição CNPJ nº (___número do CNPJ___), estabelecida na (____endereço completo com CEP, inclusive____)[4], o que faz com base nos fatos e fundamentos a seguir:
1 – FATOS E OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
1.1 – O TÍTULO JUDICIAL
O requerente possui em seu favor título judicial havido nos autos principais de (____nome da ação originária da sentença____), o qual na parte dispositiva em primeiro grau estabeleceu:
(____transcrição e, se possível, cópia da imagem das decisões de primeiro, segundo e, se houver, terceiro graus, que definiram o mérito inclusive dos embargos de declaração que tiveram procedência e alteraram pontos das decisões____)[5]
Em sede de segundo grau de julgamento, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (____indicar a origem da Corte Estadual____) houve por bem em (____julgar pela manutenção/alteração/aumento/diminuição da decisão de primeiro grau, nos seguintes termos____).
A decisão do (____TJ/STJ/STF____) que transitou em julgado conforme cópia da certidão de trânsito em julgado em anexo – conteve uma parte líquida, qual seja a que mandou pagar a quantia de R$ (____ aqui se houver uma parte líquida da sentença deve ser mencionada, se não houver passa-se diretamente ao item “1.2” seguinte____) com atualização por juros e correção monetária conforme critérios apresentados na r. Sentença.
Esta parte líquida da r. Sentença segue nesta mesma data para Cumprimento de Sentença, em pedido distribuído a este mesmo douto juízo.
O parágrafo primeiro do artigo 509 autoriza a abertura dos dois procedimentos simultaneamente:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
(…)
§ 1° Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
1.2 – O OBJETO DA LIQUIDAÇÃO
Já a outra parte demanda a devida liquidação, a ser realizada na modalidade “por arbitramento” à luz do artigo 509 do novel Código de Processo Civil, em seu inciso I:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
No caso concreto em tela para se apurar perfeitamente o máximo do valor atualizado do bem objeto da lide, de modo a dar íntegro cumprimento à r. Sentença, há que se obter (___aqui se especifica o que se pretende alcançar com o arbitramento, que seguirá o procedimento da prova pericial de exame/vistoria/avaliação____)[6] mediante arbitramento em face da natureza do objeto.
Com efeito, a nova lei processual civil determina que conforme a natureza do objeto da liquidação (neste caso obter o valor máximo atual do bem objeto da ação indenizatória de origem), este procedimento deverá ser feito por arbitramento, ou seja, por fixação judicial do valor após colheita de pareceres ou outros documentos elucidativos necessários (por exemplo avaliações por profissionais do mercado imobiliário).
Caso entenda o Magistrado não ser possível decidir de plano, poderá ainda se valor de laudo pericial de (____indicar aqui a modalidade de perícia que se pretende realizar, de exame/vistoria/ou avaliação____).
Portanto, o valor líquido da decisão final vista na ação originária, a constituir o título executivo judicial, só se conhecerá após informação nos autos seja pelas partes, seja por perito nomeado pelo juízo, à luz do que determina o texto legal em vigência, abaixo transcrito para melhor ilustração do fundamento jurídico:
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Qual seria o valor líquido da obrigação estabelecida no decisum? A necessidade de (____novamente mencionar a modalidade de perícia: exame/vistoria/avaliação____), dentro do contexto dos autos, é imperiosa para se arbitrar o quantum definitivo, razão pela qual se adequa ao preceito legal do artigo 509, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
2 – PEDIDO
Após o exposto, para liquidação da r. Sentença em comento, o requerente:
a) Seja recebida a presente liquidação de sentença, autuada e apensada aos autos de origem mencionados no preâmbulo;
b) Sejam, após, as partes intimadas para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, de modo a sustentar o valor que entendem devido;
c) Pretende provar o valor líquido da r. Sentença no que tange à (___indicar aqui o objeto da liquidação____) mediante laudos privados de avaliação a serem colhidos (___por exemplo “no mercado imobiliário local”, etc.____)[7];
d) Ante a faculdade prevista no inciso VII do artigo 319 do NCPC, o autor opta por NÃO realizar audiência prévia de conciliação ou mediação;
e) Dá à causa o valor de R$ (____indicar um valor de causa, que pode ser de mera alçada ou pode indicar o valor que se entende por líquido, se já houver esta possibilidade de indicação____)[8];
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].