PETIÇÃO INICIAL DE USUCAPIÃO: DOCUMENTOS E OBSERVAÇÕES.

PETIÇÃO INICIAL DE USUCAPIÃO: DOCUMENTOS E OBSERVAÇÕES.

 

Documentos:

  • Certidão Imobiliária atualizada do imóvel (RGI);
  • Planta ou croqui do imóvel;
  • Comprovantes da posse (IPTU, conta de serviços públicos, declarações de vizinhos etc);
  • Certidões do 1º, 2º, 3º, 4º e 000º Ofícios do Registro de Distribuição, em nome do proprietário do imóvel;
  • Certidão do 000º Oficio do Registro de Distribuição, referente ao imóvel usucapiendo;
  • Certidões do Registro de Imóveis (art. 282, II e IV, 320 e 00042, do CPC, e art. 172,176, II 3 e 225, da L.R.P.) dos imóveis confrontantes, com a identificação da pessoa em nome de quem se encontra transcrito, metragens e confrontações (não havendo essa identificação, trazer o histórico imobiliário desde 1865 do 1º Ofício do RGI), bem como dos subseqüentes com atribuição para a área), bem como dos ocupantes atuais, com a qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil;
  • Planta da situação do imóvel usucapiendo (art. 282, IV 320 e 00042 do CPC art. 172,176, II 3 e 225, da L.R.P.), com todos os dados necessários à sua exata e completa identificação e individuaçização, contendo metragens, localização quanto a acidentes geográficos e/ou artéria de grande circulação, identificação dos imóveis confrontantes e seus proprietários e ocupantes, devidamente assinada por profissional habilitado e registrado no CREA;
  • No caso de ação de usucapião ordinário ou extraordinário, comprovação da inexistência de oposição à posse pelo prazo da prescrição aquisitiva, através de Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 000º Ofício de Registro de Distribuição relativas a ações possessórias ou reivindicatórias em nome dos Requerentes e todos os seus antecedentes na posse;
  • Certidão dos 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição relativas ao imóvel usucapiendo;
  • Histórico fiscal requerido à Prefeitura
  • Memorial descritivo (Lei nº. 6.015/73), de forma a ter a localização exata do terreno em relação ao logradouro;
  • Certidão fiscal junto à prefeitura;
  • Certidão de situação enfitêutica.

Obs: Quando réus certos não forem localizados, deverá ser requerida a citação editalícia, precedida da busca através de ofício à SRF, TER e LIGHT.

 

Observações importantes:

  • Trata-se de ação fundada em direito real, portanto indispensável a inclusão dos cônjuges no pólo ativo;
  • Em caso de falecimento de cônjuge, será incluído no pólo passivo seu espólio, representados por seus inventariantes (juntar cópia da certidão de inventariança);
  • Caracterização precisa do imóvel (art. 225 da Lei nº. 6.015/73);
  • Identificação dos imóveis confrontantes e de seus proprietários e ocupantes, com a qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil e respectivos endereços para citação (art. 320 II e VII e 00042 do CPC, e art. 176, II, 3 e III, 2, “a”, e art. 225, da L.R.P.);
  • Requerimento de citação pessoal, inclusive dos cônjuges, ou sucessores, de todos aqueles que figuram no registro do imóvel usucapiendo (dos promitentes vendedores/compradores, cedentes/cessionários, promitentes cedentes/promitentes cessionários), assim como a ciência daqueles que estiverem na posse do imóvel;
  • Fundamento do pedido (origem e caracteres da posse);
  • Esclarecimento sobre quem reside atualmente no imóvel que se deseja usucapir;

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