PETIÇÃO INICIAL DE USUCAPIÃO: DOCUMENTOS E OBSERVAÇÕES.
Documentos:
- Certidão Imobiliária atualizada do imóvel (RGI);
- Planta ou croqui do imóvel;
- Comprovantes da posse (IPTU, conta de serviços públicos, declarações de vizinhos etc);
- Certidões do 1º, 2º, 3º, 4º e 000º Ofícios do Registro de Distribuição, em nome do proprietário do imóvel;
- Certidão do 000º Oficio do Registro de Distribuição, referente ao imóvel usucapiendo;
- Certidões do Registro de Imóveis (art. 282, II e IV, 320 e 00042, do CPC, e art. 172,176, II 3 e 225, da L.R.P.) dos imóveis confrontantes, com a identificação da pessoa em nome de quem se encontra transcrito, metragens e confrontações (não havendo essa identificação, trazer o histórico imobiliário desde 1865 do 1º Ofício do RGI), bem como dos subseqüentes com atribuição para a área), bem como dos ocupantes atuais, com a qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil;
- Planta da situação do imóvel usucapiendo (art. 282, IV 320 e 00042 do CPC art. 172,176, II 3 e 225, da L.R.P.), com todos os dados necessários à sua exata e completa identificação e individuaçização, contendo metragens, localização quanto a acidentes geográficos e/ou artéria de grande circulação, identificação dos imóveis confrontantes e seus proprietários e ocupantes, devidamente assinada por profissional habilitado e registrado no CREA;
- No caso de ação de usucapião ordinário ou extraordinário, comprovação da inexistência de oposição à posse pelo prazo da prescrição aquisitiva, através de Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 000º Ofício de Registro de Distribuição relativas a ações possessórias ou reivindicatórias em nome dos Requerentes e todos os seus antecedentes na posse;
- Certidão dos 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição relativas ao imóvel usucapiendo;
- Histórico fiscal requerido à Prefeitura
- Memorial descritivo (Lei nº. 6.015/73), de forma a ter a localização exata do terreno em relação ao logradouro;
- Certidão fiscal junto à prefeitura;
- Certidão de situação enfitêutica.
Obs: Quando réus certos não forem localizados, deverá ser requerida a citação editalícia, precedida da busca através de ofício à SRF, TER e LIGHT.
Observações importantes:
- Trata-se de ação fundada em direito real, portanto indispensável a inclusão dos cônjuges no pólo ativo;
- Em caso de falecimento de cônjuge, será incluído no pólo passivo seu espólio, representados por seus inventariantes (juntar cópia da certidão de inventariança);
- Caracterização precisa do imóvel (art. 225 da Lei nº. 6.015/73);
- Identificação dos imóveis confrontantes e de seus proprietários e ocupantes, com a qualificação completa dos mesmos, inclusive estado civil e respectivos endereços para citação (art. 320 II e VII e 00042 do CPC, e art. 176, II, 3 e III, 2, “a”, e art. 225, da L.R.P.);
- Requerimento de citação pessoal, inclusive dos cônjuges, ou sucessores, de todos aqueles que figuram no registro do imóvel usucapiendo (dos promitentes vendedores/compradores, cedentes/cessionários, promitentes cedentes/promitentes cessionários), assim como a ciência daqueles que estiverem na posse do imóvel;
- Fundamento do pedido (origem e caracteres da posse);
- Esclarecimento sobre quem reside atualmente no imóvel que se deseja usucapir;