PETIÇÃO REQUERENDO O CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECE EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513, § 1º e 534 e 535), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada pela quantia de R$ (…), conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 534, do Código de Processo Civil:

(Planilha discriminada do débito na forma do art. 534)

Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de R$ (…).

Ex positis, e na forma do art. 535, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação da executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Não impugnada a execução ou rejeitada a impugnação, requer o exequente, desde já, a expedição de ofício ao presidente do tribunal para expedição de precatório em favor do exequente (CPC, art. 535, § 3º, I).

Ou, tratando-se de pequeno valor:

Não impugnada a execução ou rejeitada a impugnação, requer o exequente, desde já, a expedição de mandado dirigido ao (descrever a autoridade responsável pelo ente público), na pessoa do seu representante judicial para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito no Banco (…), tratando-se do banco oficial maispróximo da residência do exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de processo Civil.

Respeitosamente,
Pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado
OAB/UF


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento