Queixa-crime por calúnia e difamação no local de trabalho – Revisado em 18/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________

Fulano de tal, brasileira, casada, recepcionista, portadora do documento de identidade RG n° ________ , residente e domiciliada na Rua ______, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal, propor
QUEIXA CRIME

contra Sicrano , brasileiro, divorciado, aposentado, portador da Cédula de Identidade (RG) n° _________, residente e domiciliado na Rua _________, pelos fatos a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

A querelante é funcionária do __________, na função de Recepcionista, no horário das ____ horas às _____ horas, em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ocorre que, nos últimos meses vem sofrendo constantes agressões verbais proferidas pelo ora querelado o qual, toda vez que procurava o local de trabalho da querelante mostrava-se mal educado e irracionalmente rebelde, negando-se a aceitar os procedimentos administrativos necessários ao seu atendimento.

Deveras, mesmo após pacientes e constantes explicações de sua necessidade de observar os procedimentos internos, o querelado sempre se mostrou desrespeitoso e impertinente, perturbando o bom andamento do trabalho e insistindo em valer-se de palavras chulas e ofensivas com o intuito de macular tanto o estabelecimento quanto a integridade moral da querelante e de outros funcionários do local, cujos testemunhos são desde já requeridos, devendo ser intimadas segundo o rol posto ao final.

Tais fatos, sempre suportados com educação e respeito, culminaram na lavratura de um Boletim de Ocorrência para averiguação da prática do crime de Injúria (documento anexo), haja vista a necessidade de dar um basta a tal comportamento agressivo e absolutamente desmotivado.

Entretanto, no ________, a querelante foi surpreendida com a informação, por parte de seus superiores e demais funcionários, que o querelado teria confeccionado Boletim de Ocorrência contra sua pessoa (documento anexo), imputando-lhe falsamente a prática do ilícito tipificado no art. 140 do Código Penal, por suposta ofensa à sua (do querelado) dignidade e/ou decoro, e, ainda, enviou carta à diretoria do local de trabalho da querelante, distorcendo fatos e narrando outras inverdades (documento anexo), consubstanciada em assertivas difamatórias e caluniosas como as que seguem:

Acusações Difamatórias:
?________?

?_________?

Acusações Caluniosas:
?_________?

Acusações Difamatórias e Caluniosas constantes do Boletim de Ocorrência n° XXXX:

?_________?.

A citada carta, portanto, consubstancia-se em prova eficaz e cabal dos crimes em que incorre o querelado e demonstra o real objetivo do citado Boletim de Ocorrência, qual seja, prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho, maculando sua honra e sua imagem junto aos superiores e colegas de profissão.

Cabe frisar que são absolutamente inverídicas e desmotivadas as imputações lançadas pelo querelado, o que será perfeitamente aferível pela narrativa dos demais funcionários juntamente com a querelante, e que se encontram absolutamente inconformados com a situação que ora se expõe.

Tais fatos ensejaram o requerimento de instauração de Inquérito Policial (doc. ), junto à Delegacia da Mulher, procedimento este, entretanto, que não foi ainda concluído. Entretanto, é certo que o Inquérito Policial não se mostra indispensável para a propositura de Queixa-Crime, principalmente se demonstrados, com de fato se demonstra, a indícios de autoria e provas da materialidade do ilícito atribuído ao querelado.

II – DOS CRIMES PRATICADOS

Deveras, ao confeccionar o Boletim de Ocorrência n° XXXXX, o querelado imputou falsamente à vítima fato definido como crime, consubstanciado na seguinte assertiva: ?________?

Deveras, tais expressões, se tivessem sido realmente ditas pela querelante, seriam perfeitamente tipificadas no ilícito previsto no artigo 140 do Código de Processo Penal, posto que ofensivas à dignidade e/ou decoro da suposta vítima.

Todavia, não se pode olvidar que o simples fato de narrar fatos inverídicos já comportaria figura típica consistente em ?provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado? (art. 340 do Código Penal), fato que sequer foi sopesado pelo querelado em sua ânsia de caluniar e difamar a querelante.

Mas, não satisfeito, repetiu tais acusações inverídicas e absolutamente desprovidas de qualquer tipo de provas que lhes pudesse fornecer o menor indício de verossimilhança, expondo-as em carta enviada ao trabalho da querelante, anexando, para tanto, o malsinado Boletim de Ocorrência.

Perfeitamente demonstrado, portanto, seu comportamento criminoso, exteriorizado pela lavratura do Boletim de Ocorrência com base tão somente em assertivas inverídicas, desprovidas de qualquer fundamento fático, com o único intuito de, posteriormente, enviá-lo ao local de trabalho da querelante para o fim de imputar-lhe, falsamente, fato concreto e específico tipificado como criminoso, ofendendo, com isso, sua honra objetiva, sua integridade e incolumidade moral, consumando-se com o recebimento da citada carta (e do Boletim de Ocorrência que estava anexo), pelas representantes da empresa ? cujos testemunhos se mostram imprescindíveis para comprovar a prática do ilícito.

Claras, ainda, as expressões difamatórias lançadas contra a querelante, imputando-lhe fatos concretos, específicos e ofensivos à sua reputação, ao seu conceito perante seus pares e superiores em seu local de trabalho.

Deveras, ao acusar a atendente de ?______?, e de, durante o atendimento ?_________________?, e, por fim, de ?______?, atribuiu-lhe comportamento que não condiz com aquele que deve ser apresentado no exercício de sua profissão, fato que, se verídico e comprovado, poderia certamente ensejar sua demissão por justa causa, consequência esta não só prevista, mas também querida pelo querelado.

Trata-se, portanto, de assertivas perfeitamente capazes de macular a honra objetiva da querelante.

Importante destacar que não agiu o querelado com mero ?animus defendendi? posto que inexistiu qualquer comportamento por parte da querelante que pudesse ensejar tal atitude do querelado, ou mesmo poderia se vislumbrar em sua carta o singelo ?animus narrandi? ante a acidez de seus termos e a inverdade de suas assertivas, elemento este que restará perfeitamente delineado e comprovado após a oitiva das testemunhas infra arroladas, especialmente pelo testemunho do segurança da empresa que, a época, presenciou as inúmeras vezes em que o querelado tumultuou o atendimento, externando comportamento agressivo e mal educado contra a querelante, sem que por parte desta lhe fosse devolvido qualquer tipo de agressão.

Assim, ambos os crimes foram consumados, posto que, tratando-se de delitos formais, bastou para tanto que as imputações chegassem ao conhecimento de terceiros, intuito este alcançado com o recebimento da carta pelos representantes da Diretoria da empresa, levando anexa o Boletim de Ocorrência contendo assertivas caluniosas e ofensivas à reputação da querelante.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, e tendo o querelado infringido o disposto nos artigos 138 e 139 do Código Penal, requer a Vossa Excelência que, recebida e autuada esta, seja o querelado citado para o interrogatório e, enfim, para se ver processar até final julgamento, quando, então, deverá ser condenado, observando-se o disposto no artigo 539 do Código de Processo Penal, notificando-se as testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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