RECLAMAÇÃO AO EDITAL INSTITUINDO BEM DE FAMÍLIA (Art 262, II da Lei 6.015/73) – Revisado em 01/11/2019

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Oficial do (__º) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de (___)

NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), ciente, por edital publicado no Diário Oficial de (__/__/___) e no Jornal (__), recortes anexos (docs.01/05), da pretensão de NOME DO REQUERIDO, de instituir em bem de família o imóvel localizado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), de sua propriedade, vem, dentro do prazo do aviso (art.262, II, da Lei n°6015/73), reclamar contra a inscrição da respectiva escritura, pelos motivos abaixo aduzidos:

O Requerente é credor do instituidor, por dívida contraída antes da instituição, como prova o documento junto (doc. 06), traslado de escritura de reconhecimento, de débito (descrever a dívida).

Assim, com fundamento na citada Lei de Registros Públicos, pede a V.Sª. que suspenda o registro e cancele a prenotação.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Reclamante).

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