RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLEITEANDO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E SEUS REFLEXOS (Art. 469 da CLT) – Revisado em 13/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da _____ Vara do Trabalho da Comarca de (xxx)

Autos nº:

NOME DO RECLAMANTE, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), titular da CTPS nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de NOME DA EMPRESA RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. O Reclamante, dispensado sem justa causa, laborou para a Reclamada no período de 01/01/2001 a 31/10/2001, cumprindo aviso prévio até 30/11/2001, exercendo o cargo de (xxx) e percebendo último salário no valor de R$ (xxx) (valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo (doc. xxx).

2. A jornada de trabalho do Reclamante compreendia o horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.

3. No entanto, durante a vigência do contrato de trabalho, notadamente entre 01/06/2001 a 30/09/2001, a Reclamada designou a transferência do Reclamante para a cidade de (xxx), no Estado de (xxx), onde deveria prestar seus serviços na filial da empresa. O Reclamante, pois, necessariamente mudou-se de domicílio, vindo a se instalar naquela cidade à Rua (xxx), no Bairro (xxx), conforme demonstra a documentação anexa.

4. Apesar de anuir com a transferência, haja vista o receio da perda do emprego, o Reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras, pois sequer conhecia a referida cidade, onerando demasiadamente seu orçamento familiar.

5. Dispõe o artigo 469 da CLT, in verbis:

Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Pelo exposto, REQUER:

A notificação/citação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.

Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada ao pagamento do adicional de transferência (25%) a ser incidido sobre o salário auferido durante o período supra citado, bem como seus reflexos no FGTS, Férias Proporcionais, Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, DSR`s, devidamente atualizados com juros e correção monetária, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

Se necessário, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente por documental, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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