EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), através de seu advogado abaixo assinado, mandato anexo (doc. 1), vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da REQUERIDA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O REQUERENTE foi admitido no dia (xxx) na empresa REQUERIDA, para desempenhar as funções (xxx), mediante pagamento de salário sob o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo (doc. 2). No entanto, após (xxx) anos de dedicação e exímio exercício do trabalho junto à REQUERIDA, a mesma demitiu o REQUERENTE no dia (xxx), de forma inesperada, sem observar o aviso prévio, direito estabelecido no art. 7º, XXI, da Constituição Federal de 1988. Outrossim, resta desatendido o disposto no art. 487, II, da Consolidação da Leis do Trabalho.
2. Além disso, a REQUERIDA, ao pagar as verbas rescisórias, não pagou a quantia referente ao aviso prévio, conforme cópia da folha de acerto (doc. 3), desconsiderando, pois, a disposição do art. 487, §§ 1º e 5º da Consolidação das Leis do Trabalho.
3. Desta feita, tem o REQUERENTE direito ao recebimento do valor de R$ (xxx), salário correspondente ao período do aviso prévio, conforme disposição do art. 487, § 1º do diploma legal em referência.
4. Ademais, em atendimento ao artigo anteriormente citado, deve-se fazer incidir sobre o período relativo ao aviso prévio as demais verbas rescisórias, da presente forma:
_ o período do aviso prévio será contado para efeitos de cálculo de férias proporcionais, atendendo-se, assim, ao disposto no art. 147 da Consolidação das Leis do Trabalho, inferindo-se um quantum de R$ (xxx);
_ alusivo período também integrará o cálculo do fundo de garantia, nos termos do art. 7º, III, da Constituição da República de 1988, e do art. 15 da Lei Ordinária nº 8.036/90, totalizando um valor de R$ (xxx);
_ o período do aviso précio também será incluído no cálculo do 13º salário, atendendo-se, assim, ao disposto no art. 7º, VIII, da Constituição da República de 1988, e ao preceituado pela Lei nº 4.090/62.
5. Em conformidade ao disposto no art. 487, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado, o que totaliza uma quantia de R$ (xxx).
Pelo exposto, REQUER:
I – Seja julgada procedente esta RECLAMAÇÃO TRABALHISTA;
II – Seja notificada a REQUERIDA para, querendo, contestar a presente, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalhol.
III – Seja, ao final, determinado o pagamento da quantia de R$ (xxx) referente às seguintes parcelas:
_ R$ (xxx), verba correspondente a um salário;
_ R$ (xxx), relativo às férias proporcionais;
_ R$ (xxx), referente ao acréscimo do fundo de garantia;
_ R$ (xxx), concernente ao 13º salário;
_ R$ (xxx), alusivo às horas extraordinárias.
IV – Seja condenada a REQUERIDA nas custas processuais e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado através de provas testemunhais, documentais e periciais, e demais provas em Direito admitidas, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso do quantum devido pela REQUERIDA).
Termos que,
Pede Deferimento.
(Local, Data e Ano).
(Nome e Assinatura do Advogado).
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Nota
1. Em se tratando de férias integrais, aplicar-se-á o art. 146 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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