RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (xxx)

Autos nº (xxx)

REQUERENTE, nos autos da presente Ação de Execução de Sentença, que lhe move REQUERIDA, vem, em razão do mandado de citação recebido, à presença de V. Exa., por meio de seus procuradores in fine assinados, expor para ao final requerer:

1. Inicialmente cumpre esclarecer, que o ora REQUERENTE aceitou o encargo de fiador do Sr. (XXX), no contrato de locação que instrui estes autos, por ter confiado, embora erroneamente, na honestidade do afiançado.

2. Desta feita, como comumente acontece, o REQUERENTE não esperava que o Sr. (XXX) fosse descumprir o contrato, deixando de quitar as parcelas referentes ao aluguel.

3. Ademais, o REQUERENTE somente assumiu referido encargo, no intuito de ajudar o Sr. (XXX) a alugar o imóvel, sendo assim surpreendido pela desonestidade do mesmo.

4. Frise-se, deste modo, a boa intenção do REQUERENTE, também ludibriado pela improbidade do devedor.

5. Nesta oportunidade, faz-se de extrema necessidade anotar-se, que o REQUERENTE, tendo sido procurado pela Imobiliária, em virtude do atraso no pagamento de um mês de aluguel, contatou o devedor, recebendo deste a resposta de que já havia procedido ao pagamento de referida dívida. Entretanto, como a Imobiliária não o procurou mais, o REQUERENTE foi levado a crer que o Sr. (XXX) não mais deixou de saldar suas obrigações. Contudo, qual não foi sua surpresa ao descobrir que o devedor deixara em aberto várias parcelas do aluguel em apreço.

6. Destarte, vê-se o REQUERENTE na lamentável situação de ter que arcar com a dívida ora executada, pagando, assim, por sua ingenuidade e pela malícia do devedor.

7. Entretanto, pretende o REQUERENTE arcar com sua responsabilidade, quitando o débito em questão, em nome de sua honestidade e retidão.

8. Contudo, cumpre salientar, que o REQUERENTE, inobstante a máxima vontade de manter-se solvente, saldando a dívida ora cobrada, não possui condições de quitá-la prontamente.

9. Desta feita, vem o REQUERENTE propor que seja feita uma composição amigável, mediante um acordo com a REQUERIDA, colimando o pagamento do presente débito, dentro de suas reais possibilidades.

10. Ressalte-se, que o REQUERENTE está procurando saldar a dívida, mas em razão da carência de meios para fazê-lo, pede que se faça um acordo de pagamento, para melhor solução do problema. Propõe, assim, o parcelamento da dívida, em pelo menos, (xxx) parcelas no valor de R$ (xxx) (valor expresso) cada uma.

Da Assistência Judiciária

1. Como não possui condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, mormente se se considerar o débito avultoso que ora recai sobre a responsabilidade do REQUERENTE, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50.

2. Assim, consoante disposição do art. 4° da referida lei:

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

3. Conforme permissiva do art. 6° da mesma lei, o pedido de assistência judiciária pode ser formulado no curso da ação, assim veja-se:

“Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos das causa principal, depois de resolvido o incidente.”

4. Neste sentido também, é o entendimento dos tribunais, conforme se pode verificar pela jurisprudência a seguir transcrita:

“TJMG – Apelação Cível Número: 000.230.473-1/00 – EM CONEXÃO COM A APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.230.474-9-00 – RELATOR: EXMO. SR. DES. ISALINO LISBÔA Ementa:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TAL BENEFÍCIO PODE SER PLEITEADO, A QUALQUER TEMPO. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICO. FINANCEIRA DA EMBARGANTE, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Informa Jurídico. Ed. 29. Prolink Publicações)”

5. Desta feita, é inderrocável que o REQUERENTE faz jus aos benefícios da assistência judiciária, que lhe garantirá condições de defender seus direitos em juízo.

Pelo exposto, REQUER:

I – A intimação da REQUERIDA para declarar se aceita proceder a uma composição amigável, mediante acordo com o REQUERENTE, e outrossim, se aceita as condições de pagamento do débito propostas pelo REQUERENTE.

II – Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária, por não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo da própria subsistência e de sua família, nos termos da Lei n° 1.060/50.

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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