RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), já qualificado nos autos da ação (…) que move em face de (…) (ou que lhe move …), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c”) da Constituição Federal, não se conformando, data venia, com o. v. acórdão da (…) Câmara que decidiu o recurso de apelação, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC, art. 1.029, § 5º) o que faz tempestivamente, exibindo, desde logo, o comprovante do pagamento do preparo (documento 1), o que faz com supedâneo no art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:

1 – PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO
1.1 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS – TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE 

O vertente recurso é tempestivo na exata medida em que a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em (…).

Posta assim a questão, a contagem do prazo teve início em (…), e se encerrará no dia (…).

Outrossim, consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.

Destarte, estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ora interposto.

1.2 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 

Estão presentes o interesse recursal e, bem assim, a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário.

Em relação ao cabimento do recurso, as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, se submetem ao disposto no artigo 102, III, alínea “a” ( ou “b”, “c”, “d”) da Constituição Federal, o que se afirma na exata medida em que resta violado o artigo (…) da Constituição Federal.

1.3 – REPERCUSSÃO GERAL 

Em respeito ao disposto na Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A no CPC/1973 agora espelhado no art. 1.035 o Código de Processo Civil.

Sendo assim, o recorrente demonstrará que, à toda evidência, a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é possível afirmar que conta com repercussão geral a matéria que representa transcendência em relação ao direito vindicado individualmente, ou seja, a matéria relevante, de ordem pública e interesse social relevante e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da controvérsia.

No glossário do Supremo Tribunal Federal

“A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria”.

José Rogério Cruz e Tucci sustentam que repercussão geral representa

“a existência ou não, no thema decidendum, de questões relevantes sob a ótica econômica, política, social ou jurídica, que suplantem o interesse individual dos litigantes.” (Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário . Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1211289535174218181901.pdf>)

Conclui Cruz e Tucci:

“Andou bem o legislador não enumerando as hipóteses que possam ter tal expressiva dimensão, porque o referido preceito constitucional estabeleceu um ‘conceito jurídico indeterminado’ (como tantos outros previstos em nosso ordenamento jurídico), que atribui ao julgador a incumbência de aplicá-lo diante dos aspectos particulares do caso analisado”.

É exatamente o caso do presente recurso, no qual (…)

Ex positis, tendo em vista que a violação constitucional apontada como fundamento do presente recurso transcende o direito subjetivo das partes, demonstrada, portanto, a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.

2 – SÍNTESE DO PROCESSO E DO DIREITO VINDICADO – FATOS E DIREITO

(fazer uma síntese do processo autos, dando ênfase à violação constitucional que possui o condão de reverter o acórdão recorrido)

Em razão do exposto, o presente recurso extremo merece conhecimento e provimento, o que se espera dos Eminentes Ministros sobre os quais recairá a decisão sobre tão relevante questão.

3 – VIOLAÇÃO DO ART. (…)  DA CF 

(Demonstrar a violação do dispositivo constitucional, fundamentando as razões)

4 – PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO 

Nos termos do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil:

“§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”

Posta assim a questão, tendo em vista a iminência de (…), o que pode gerar prejuízos de difícil reparação, requer-se de Vossa Excelência a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo o processo na origem até ulterior decisão no bojo da vertente irresignação.

5 – PEDIDO

Em razão de tudo quanto foi exposto, requer seja admitido e provido o presente Recurso Extraordinário para (…), invertendo-se os ônus sucumbenciais.

6 – REQUERIMENTOS FINAIS AO TRIBUNAL DE ORIGEM

Requer-se a intimação do recorrido, para que responda, querendo, no prazo de 15 dias, após esta manifestação de inconformismo ser recebida e protocolizada na secretaria deste Tribunal de origem (CPC, art. 1.030); findo esse prazo com ou sem contrarrazões, sejam remetidos incontinenti ao Supremo Tribunal Federal, cumpridas as necessárias formalidades legais, para provimento como medida de inteira justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento