RELAXAMENTO DE PRISÃO – EM FLAGRANTE – III – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_______________, qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Egrégia Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, vêm, à presença de V. Exa., requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR EXCESSO DE PRAZO, em vista das seguintes razões:

1 – FATO E DIREITO 

O suplicante encontra-se preso por ter sido autuado em flagrante sob imputação de infração ao art. 12 da Lei n.º 6.368/76, desde o DIA/MÊS/ANO.

Que até a presente data não foi julgado, nem mesmo tendo sido intimado para eventual manifestação sobre o laudo conclusivo do incidente de dependência, nem para eventual audiência de oitiva de testemunhas.

Que desde sua autuação até a data de hoje, o mesmo se encontra preso por TANTOS dias, senão vejamos ISSO OU AQUILO

Que a Lei n.º 10.40000, de 2002, que disciplina normas procedimentais para o delito em apreço, possui prazos constantes dos arts. 2000, 37, 38 e seus parágrafos e 41, que mesmo duplicados face ao teor da Lei n.º 8.072/0001 que trata dos crimes tidos como hediondos, já se encontram ultrapassados.

Estabelece o art. 5.º, LXVIII, da Constituição Federal que se concederá “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou por abuso de poder.

Diz o art. 648 do Código de Processo Penal que a coação considerar-se-á ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

Independentemente do descumprimento isolado de prazos processuais, no conjunto, os prazos já expiraram, sem que haja possibilidade de complementar-se o processo, pelo que, então, está havendo excesso de prazo, e, seu implemento sem que o processo possa se findar, constitui-se indiscutivelmente em ameaça ou violação ao direito de liberdade da paciente, a configurar, do mesmo modo, coação ilegal, justificadora da concessão incontinente da ordem de “habeas corpus” ou de relaxamento de prisão.

A concessão da liminar pretendida tem inteira pertinência, eis que não se justifica mais delongas em detrimento do direito de liberdade do requerente, afrontado com o excesso de prazo na instrução e para o qual não concorreu o suplicante.

Ante ao exposto, requer seja recebido o presente pedido, e, liminarmente concedido, fazendo expedir em favor do requerente o competente alvará de soltura, como medida de Direito e de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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