TERMO DE AUDIÊNCIA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL – Revisado em 25/10/2019

Aos (xxx) dias do mês de (xxx) do ano de (xxx), às (xxx) horas, na Sala de Audiências da (xxx)ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de (xxx), presente o Dr. (XXX), MM. Juiz de Direito titular, nos autos da ação de separação consensual, nº (xxx), compareceram as partes ESPOSO e ESPOSA, já qualificados nos autos nº (xxx), acompanhados de seus procuradores Dr.(XXX) e Dr.(XXX). Presente ainda Promotor de Justiça, representante do Ministério Público, Dr. (XXX). Pelo Juiz foi dito que passava a ouvir o ESPOSO, respondendo este que ratifica o pedido de separação judicial consensual, ciente das consequências advindas da homologação judicial, o que faz livremente e pleno de convicção. Passou o Juiz então a ouvir a ESPOSA, que, da mesma forma, ratificou o pedido inicial, também ciente das consequências e com manifestação livre e plena. Foi dada a palavra ao Ministério Público, afirmando este que, frente ao pedido das partes e a manifestação inequívoca da vontade da separação, nada obsta à mesma, pedindo, portanto, a homologação judicial à pretensão. Pelo Juiz foi dito que, presentes os requisitos legais e a vontade das partes de forma clara e plenamente entendida, inviável a reconciliação, pelo que foi colhido, e, ainda, com o parecer favorável do Ministério Público, homologava, para todos os efeitos, a separação do casal, nos termos e para os efeitos da lei, e sob as condições estabelecidas no pedido inicial (fls. xxx), determinando a expedição de mandado para averbação no registro civil. Após cumpridas as diligências e formalidades legais, determinou o arquivamento dos autos.

(Assinatura do Escrivão)

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