VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nomes, qualificação e endereços), por seu advogado (procuração, doc. n°…), quem propor contra (nome, qualificação e endereço), e sua mulher …, ação de anulação de contrato de compra e venda, pelos motivos que passam a expor:
1. (Nome), irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do casal, e até contrair núpcias, no dia … de … do ano passado (doc. n°…), vivia sob o teto e sustento de seu pai (nome), falecido no dia …
Por escritura lavrada no Cartório do Escrivão …, na cidade de …, o pai dos requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua …, nesta cidade, pelo preço de …, como prova a certidão ora exibida (doc. n°…). A escritura foi transcrita no Registro Público.

2. O artigo 1132 do Código Civil, proíbe a venda de ascendente para descendente nos termos seguintes :

“ART.1132 Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.”

A proibição prevista nesse dispositivo atinge não só a compra e venda, mas qualquer outro tipo de transferência, ou cessão. Assim já entendeu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da lavra do ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa menciona : SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERENCIA DE COTAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PROIBIÇÃO. O DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA FINALIDADE E EVITAR SEJAM DESIGUALADAS AS LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA E VENDA (“OS ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER AOS DESCENDENTES,…”), APLICA-SE A SITUAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.( DJ DATA:25.09.1995 PG:31102 – INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.48.418 )

3. Pelo exposto, pedem a citação dos réus para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato e condenando os réus nas custas e honorários advocatícios.
Protestam por provas documental e oral – depoimento pessoal dos réus e de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de
T. em que,
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.

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