A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (14), de ofício (por iniciativa própria), o Habeas Corpus (HC 100155) solicitado pela defesa de um tenente da Policia Militar de Natal (RN), acusado pelo homicídio de um segurança. O crime teria ocorrido numa festa junina realizada em julho de 2006, na cidade de São José de Mipibu (RN).
Segundo a defesa, o policial teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de integrar a PM, sob a justificativa de necessidade de manutenção da ordem pública – que é uma das condições que autorizam a prisão cautelar antes que haja condenação.
No entendimento do juiz que transformou a prisão em flagrante em prisão cautelar e das instâncias judiciais seguintes, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, o policial deveria ser mantido preso em razão do seu prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, o pedido da defesa baseou-se na falta de fundamentação do decreto de prisão. A relatora observou, porém, que o policial está preso desde 2006 sem que tenha sido julgado e que o excesso de prazo da prisão já poderia ter sido declarado desde 2008. A ministra negou o pedido feito pela defesa pela falta de fundamentação do decreto de prisão, mas concedeu de ofício o alvará de soltura, devido ao excesso de prazo.