A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio que suspendeu prisão temporária de Claudinei Alves dos Santos (Ney Santos). Ele teve contra si “denúncia anônima sobre suposto desaparecimento de veículos” em inquérito policial em andamento na cidade de Taboão da Serra (SP).
Ney Santos concorreu ao mandato de deputado federal por São Paulo. Ele é empresário do ramo de combustíveis e está sendo investigado pela suposta prática de estelionato; formação de quadrilha; lavagem de dinheiro; venda de combustível adulterado e crime contra a ordem tributária.
O ministro Marco Aurélio (relator) votou no sentido de manter a liminar concedida por ele em 6 de novembro de 2010 nos autos do Habeas Corpus (HC) 105833. “A prisão temporária, para mim, de constitucionalidade duvidosa, não pode alcançar automaticidade, descabendo determiná-la para fragilizar o acusado”, afirmou, ressaltando que essa espécie de prisão é “precária e efêmera”.
Conforme ele, é necessário demonstrar que, para a apuração dos fatos, é imprescindível aplicar a exceção de “prender-se temporariamente quando ainda se está na fase de inquérito”. Para o ministro Marco Aurélio, a prisão temporária não deve ser aplicada em razão da simples suposição de um envolvido intimidar as testemunhas durante as investigações.
O relator frisou que a possibilidade de um cidadão sob investigação criminal vir a influenciar ou a intimidar testemunhas “não serve a respaldar a prisão, no que se apresenta sem ter-se a culpa formada”. “Faz-se indispensável a concretude de atos à margem da ordem jurídica visando embaralhar as investigações e disso não há notícia na situação concreta”, salientou o ministro Marco Aurélio, observando que o pronunciamento está fundamentado “em generalidade incompatível com a constrição formalizada”.
A maioria dos ministros da Primeira Turma concedeu a ordem, acompanhando o voto do relator pela manutenção da liminar, portanto, pela revogação da prisão temporária. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que não conhecida do habeas corpus. “Apesar dos argumentos e da brilhante fundamentação do ministro relator, eu não vejo razões suficientes para superar de pronto o indeferimento de medida liminar no Superior Tribunal de Justiça”, considerou a ministra.