A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (31), Habeas Corpus (HC) 99791 para o pecuarista L.S.B., preso preventivamente no Presídio de Cacoal (RO), desde junho de 2008. Ele é acusado de assassinar um policial militar, crime ocorrido em janeiro de 2004.
No habeas, L.S. alegava temer por sua vida, uma vez que já chegou a ser alvo de tiros disparados por um policial civil, que teria tentado vingar a morte de seu colega. Afirmava, ainda, que não existiriam motivos para a manutenção de sua custódia preventiva. Por fim, sustentava que faltavam indícios suficientes de autoria do crime que lhe é imputado.
Fuga
Ao votar no sentido de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, disse que o acusado encontra-se preso desde junho de 2008. A relatora lembrou, contudo, que no caso já houve a prolação da sentença de pronúncia e, nesta decisão, o juiz manteve a custódia do pecuarista, fortalecendo as razões que levaram à necessidade de decretação da prisão preventiva. Na ocasião, o magistrado lembrou que L.S. chegou a fugir, sendo recapturado no estado do Acre, revelou a ministra.
Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli e o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria, votando pela concessão da ordem, com base no excesso de prazo para formação da culpa.