O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar imediatamente um habeas corpus impetrado naquela corte há 21 meses pela defesa de A.S.B.S., acusado de homicídio e ocultação de cadáver, crime ocorrido na cidade de Bragança (PA). A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 101970.
De acordo com a Defensoria Pública da União, A.S. encontra-se preso preventivamente há quase três anos. A defesa recorreu ao STJ, mas o processo acabou ficando parado por conta da aposentadoria do ministro relator do processo naquela corte. Em vista desse fato, a DPU ajuizou habeas no Supremo (HC 103108), que determinou a redistribuição do feito em junho do ano passado. Mas até hoje, disse o defensor, o STJ não julgou o caso. “Parece que estamos diante de uma negativa de jurisdição”, frisou o defensor.
“Trata-se de uma imputação grave, mas mera imputação”, disse por fim o defensor público ao pedir que o Supremo determinasse o imediato julgamento do feito no STJ, processo em que se pede que A.S. possa responder à ação em liberdade.
Excepcionalidade
Ao conceder a ordem em parte, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, revelou que o habeas corpus impetrado no STJ em favor de A.S., em maio de 2009, já estaria naquela corte há 21 meses sem julgamento sequer do pedido de liminar. Com esse argumento, e afirmando tratar-se de uma excepcionalidade, o ministro votou no sentido de conceder a ordem, em parte, apenas para determinar que o STJ julgue imediatamente o mérito do habeas ajuizado em favor do réu. A decisão foi unânime.