Portaria regula o benefício devido aos motoristas de taxi, a partir da EC 123

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº 2.162, de 27 de julho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, com o intuito de regular o benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

A normativa disciplina o benefício emergencial devido aos taxistas que residam e trabalhem no Brasil, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022. O benefício será pago em parcelas mensais, no montante máximo de R$ 1.000,00 (mil reais), observado o limite global de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais). A Portaria já está em estudo e, tão logo seja possível, disponibilizaremos Boletim Técnico, com as principais ponderações acerca da matéria.

Informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados a cada motorista de táxi beneficiário poderão ser consultadas em  https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

Veja a portaria nº 2.162/2022
Fonte: Imprensa nacional


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento