180 dias – Serra contesta prazo para regulamentação de lei

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos que alteraram a Constituição do estado em janeiro deste ano. Segundo o governador, a Emenda 24/08 estabeleceu regras que cerceiam a atividade do governo ou que só poderiam ser criadas pelo chefe do Poder Executivo.

No Supremo Tribunal Federal, ele reclama do artigo 2º da emenda, que estabelece prazo de 180 dias para que o governador regulamente leis estaduais. O dispositivo prevê que o governador só poderá deixar de fazer a regulamentação se ele contestar a lei por meio de uma ADI.

Já os parágrafos 1º a 3º do artigo 2º da emenda, bem como o artigo 3º, fixa prazo de 30 dias para o governo dar resposta a requerimentos de autoria parlamentar. Ele pode ser condenado por crime de responsabilidade se a resposta for desrespeitosa ou insuficiente.

Para Serra, as regras violam os princípios de independência e de harmonia entre os Poderes, bem como o devido processo legal. Ele argumenta que só a União tem competência para tipificar crimes de responsabilidade.

Outra regra contestada é o artigo 4º da emenda, que tornou a Assembléia Legislativa competente para produzir leis que declarem a utilidade pública de entidades de direito privado. Uma lei do estado permitia que o governo editasse decretos para tanto.

Serra alega que essa atividade é de “natureza tipicamente administrativa” e, por isso, não tem de ser feita por meio de lei. Ele acrescenta que o constituinte estadual não pode criar hipótese no sentido de vedar a atuação do chefe do Poder Executivo na área.

ADI 4.052

Revista Consultor Jurídico

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