A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (14), decisão tomada em 1º de julho deste ano pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de determinar que a candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo não poderia ser negada com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
A decisão foi tomada pela Turma no julgamento de agravo regimental interposto por Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, parte em um processo envolvendo o senador, contra a decisão do ministro Gilmar Mendes. Apesar de obter o registro da candidatura, Heráclito Fortes não conseguiu reeleger-se para o Senado, ficando em quarto lugar na disputa por duas vagas.
Registro
O registro da candidatura foi possibilitado pela concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto na Suprema Corte pelo senador com o propósito justamente de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que o condenou, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.
Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.