2ª Turma tranca ação penal envolvendo tentativa de furto inusitado

Na sessão dessa terça-feira (29), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo relatado pelo ministro Ayres Britto (HC 106957), aplicou o princípio da insignificância penal (ou bagatela) e trancou ação penal contra S.L.A., denunciada por tentativa de furto de bijuterias banhadas a prata no valor de R$ 140,00, no dia 27 de março de 2008.

De acordo com o ministro Ayres Britto, os autos revelam que S.L.A. experimentou os brincos, juntamente com o colar e o pingente, e saiu correndo da loja, sendo alcançada por seguranças, que a fizeram devolver a mercadoria.

“O delito ocorreu numa circunstância inusitada, que revela atitude primária, ostensiva e rudimentar. Na minha opinião, a ofensividade social neste caso é mínima, assim como a periculosidade da denunciada. O ocorrido assemelha-se mais a um caso de desatino ou coisa que o valha”, afirmou o ministro relator.

O HC foi impetrado no Supremo pela Defensoria Pública da União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou o princípio da insignificância ao caso. Em primeira instância, S.L.A. foi absolvida em razão da aplicação do princípio. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reformou a sentença. A defesa recorreu ao STJ, que rejeitou a tese da bagatela, mantendo a decisão estadual.

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