Este texto faz parte da série especial sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos preparada pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. A declaração foi aprovada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
Em 2008 a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa sessenta anos e o Supremo Tribunal Federal cumpre, ao longo desse tempo, o seu papel de defender os direitos assegurados tanto na declaração quanto na Constituição Federal do Brasil.
Um exemplo que pode ser citado é a decisão da Corte sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03, regulamentada pelo Decreto 5.123/04), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM.
Na ocasião do julgamento, que foi conduzido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3112, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski mostrou em seu voto um posicionamento de defesa e proteção dos direitos da pessoa humana. Isso porque essa e outras ADIs contestavam todo o Estatuto do Desarmamento e pediam a sua inconstitucionalidade. No entanto, o ministro Lewandowski afirmou, em seu voto, que a confirmação da constitucionalidade do Estatuto é uma decisão de suma importância para o país, pois reforça a necessidade de construção de políticas de segurança pública que estejam afinadas com o respeito aos direitos humanos.
Ao votar pela constitucionalidade do Estatuto, o ministro lembrou que a segurança pública é “um direito de primeira grandeza” e que a sua concretização exige constante e eficaz mobilização de recursos humanos e materiais por parte do Estado. “O dever estatal concernente à segurança pública não é exercido de forma aleatória, mas através de instituições permanentes e, idealmente, segundo uma política criminal, com objetivos de curto, médio e longo prazo, suficientemente flexível para responder às circunstâncias cambiantes de cada momento histórico”.
Com essas considerações, observou que a edição do Estatuto do Desarmamento representou uma resposta do Estado e da sociedade civil à situação de extrema gravidade que o País vive com o aumento da violência e da criminalidade, principalmente com relação ao número de mortes por armas de fogo entre os jovens.
ONU
O relator também lembrou que a questão do desarmamento e da violência preocupa os principais organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), que lançou o Programa de Ação para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas de Pequeno Porte e Armamentos Leves em todos os seus Aspectos.
“O Brasil vem colaborando com os esforços da ONU nesse campo”, afirmou.
Livro
O ministro Ricardo Lewandowski é autor de livros que tratam do tema “Direitos Humanos”. Um deles, intitulado Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional, faz um relato da origem dos direitos da pessoa humana como o surgimento dos primeiros documentos de proteção desses direitos. No livro, o ministro pondera que em nenhuma relação social justa e bem intencionada os direitos humanos podem ser ignorados. Ele explica que movimentos intelectuais desenvolveram a noção de que “o homem possui certos direitos inalienáveis e imprescritíveis, decorrentes da própria natureza humana e existentes independentemente do Estado”.
Revista Consultor Jurídico