Seguradora lesa cliente e é condenada

Os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado mantiveram a decisão de primeira instância ao condenar uma seguradora por não transferir veículo que sofreu sinistro no ano de 2011. A seguradora foi condenada a pagar R$ 12,6 mil a título de danos materiais e outros R$ 15 mil por dano moral. A seguradora, conforme consta no processo, teria assumido responsabilidades e descumprido os termos acordados.

O desembargador e relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, destacou que há a obrigatoriedade de se arcar com os danos morais se: comprovada a prática de ato ilícito; dano sofrido; nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. “Restou devidamente demonstrado que o autor cumpriu a sua parte no acordo, que consistia em entregar à requerida os documentos necessários para efetivar a transferência do veículo sinistrado (salvado). Porém a seguradora não cumpriu a obrigação. De modo que, tanto o atraso na transferência, por mera desídia da seguradora, deixando que o apelado arcasse com todos os encargos referentes a ele (diárias de depósito e tributos), configura conduta ilícita por parte da seguradora”, apontou.

Por conta disso, o magistrado que foi seguido pelos seus pares na composição da Câmara no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter as condenações impostas pelo juiz da comarca de Sinop. “Com estas considerações, nega-se provimento ao apelo, para manter a sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais que arbitrou em R$15.000,00. Majoram-se os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação”, pontuou.

Veja decisão na íntegra.

Processo:nº 15171/2018

Fonte: TJ/MT

 


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