Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, deu parcial provimento a um recurso de Apelação interposto pela mãe e irmão de uma das vítimas do desabamento de uma torre de TV em Cuiabá.
Em abril de 2011 uma torre de transmissão de TV, localizada no bairro Bosque da Saúde desabou. O equipamento com cerca de 100 metros, caiu na lateral do prédio da emissora e atingiu um caminhão que circulava pela Avenida Miguel Sutil. O passageiro, um jovem de 26 anos, morreu ao ser atingido na cabeça.
A esposa e o filha da vítima ingressaram na Justiça, com pedido de pensão e de indenização. Em acordo homologado pelo juízo da Quinta Vara Cível de Cuiabá a empresa de TV se comprometeu em indenizar a esposa e filha da vítima.
A mãe e o irmão da vítima também ingressaram em juízo buscando indenização por danos morais e materiais, afirmando que a morte causou intenso sofrimento psíquico aos seus familiares. O juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, ao argumento de que apesar da dor vivenciada pela mãe e pelo irmão do falecido, não há como estender a indenização a todos os ofendidos.
Insatisfeitos com a decisão de piso, os autores apelaram ao Tribunal Justiça, buscando a reforma da sentença.
A Câmara Julgadora, composta ainda pelos desembargadores Sebastião Barbosa Faria (1º Vogal convocado) e Nilza Maia Pôssas de Carvalho (2ª Vogal convocada), votaram com a relatora pela reforma parcial da sentença recorrida, condenando a empresa de televisão ao pagamento de R$20.000,00 a título de danos morais, corrigidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, e correção monetária a partir dessa decisão.
É admissível o reconhecimento de danos morais em favor da genitora da vítima, bem como ao irmão, pois, certamente, que a situação causou imenso sofrimento e dor aos seus familiares, sendo possível o reconhecimento de danos morais que será fixado em conformidade a relação de parentesco com a vítima.
Veja Decisão.
Processo: Apelação 55561/2018.
Fonte: TJ/MT