Sentença considerou ter ocorrido descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa reclamada.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um hotel de Rio Branco (AC) a pagar para rede internacional de hotelaria R$ 459.993,08 de taxas administrativas, que o reclamado deixou de pagar quando manteve contrato com a empresa autora do Processo n° 0713373-94.2016.8.01.0001.
A rede de hotelaria internacional processou a empresa requerida que usava sua marca, em função da reclamada não ter cumprido o padrão de qualidade exigido. Em dezembro de 2016, foi deferida uma tutela de urgência provisória incidental determinando que o hotel reclamado não usasse mais a marca da autora. Agora, foi julgado o mérito do caso, e a empresa foi condenada a pagar as referidas despesas.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n°6.211 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (5), a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, destacou que “a obrigação do réu de pagar ao autor taxa de administração e de reembolsá-lo por despesas realizadas para administração do negócio decorre do contrato firmado entre as partes, mais precisamente das cláusulas 18 e 9.1”.
A juíza de Direito observou que, apesar do reclamado alegar que cumpriu com as obrigações contratuais, não “trouxe comprovantes de pagamento das taxas de administração e reembolso que lhe são cobrados”. Além disso, a empresa requerida disse que não pagou as taxas quando o autor do Processo deixou de prestar contas, mas esse argumento a magistrada rejeitou, pois o réu devia ter notificado à rede de hotelaria.
Fonte: TJ/AC