A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou homem a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por estuprar uma mulher em condições vulneráveis. Eles haviam iniciado um relacionamento poucas semanas antes. Ciente de que a vítima teria ingerido remédios, o réu foi até sua casa e aproveitou-se da situação para conduzi-la até o quarto, onde consumou a agressão sexual com a mulher já desfalecida.
Ao final do ato, o homem foi encontrado por familiares da vítima quando vestia as roupas, enquanto a moça, desnuda e suja, estava desmaiada na cama. Em sua defesa, o réu alegou que a relação foi de comum acordo e negou perceber que ela estivesse sob a influência de medicamentos. No entanto, aos prantos, a mulher afirmou lembrar-se apenas de flashes e que o agressor a empurrara contra a parede em meio a galanteios.
O desembargador Ariovaldo Ribeiro, relator da matéria, destacou o depoimento das testemunhas que encontraram a vítima inconsciente como completamente uníssono ao relato da vítima, enquanto o do réu destoou de todo o resto. “Importante frisar, não obstante as memórias da vítima se darem compassadamente, pois encontrava-se sob efeito de medicamentos, elas não merecem qualquer desprezo ou desconsideração, porque estão em consonância com os demais depoimentos”, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SC