Ex-prefeito de MT que desviava diárias é condenado

O ex-prefeito do Município de Canarana (823 km a leste), Walter Lopes Farias, foi condenado por crimes da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), por solicitar o pagamento de diárias e adiantamentos de supostas viagens em duplicidade. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O chefe do Executivo municipal terá que devolver R$ 7,9 mil aos cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos, também não poderá contratar ou receber incentivos fiscais e deverá pagar multa no valor equivalente ao valor do aumento patrimonial obtido ilicitamente.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o ex-prefeito recebia o pagamento em duplicidade das viagens realizadas e não prestava contas efetivamente. “Pois auferia a indenização pelo regime de diárias, prevista na Lei Municipal nº 07/1983 e, posteriormente, solicitava o adiantamento das despesas, com fulcro na Lei Municipal nº 08/1983; e ainda, ao realizar a prestação de contas, a maior parte dos comprovantes apresentados não se referiam com a viagem efetivamente concretizada”, relatou em seu voto.
Segundo o entendimento da magistrada, embora tenham naturezas diferentes, o pagamento em duplicidade do adiantamento de despesas e das diárias decorrentes do mesmo fato gerador, importa em prejuízo ao erário e gera enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos. “Além disso, não restou evidenciado que as viagens foram realmente para tratar de interesses do município, já que não tem nenhuma comprovação nesse sentido a fim de confirmar o informado nos relatórios de viagens”, pontuou Helena Maria.
Na decisão (código 8941/2017) há detalhamento das viagens que foram feitas pelo prefeito e os comprovantes de gastos. Por exemplo, o ex-gestor solicitou diárias para Brasília e apresentou cupom fiscal de estabelecimento do Maranhão; comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU); despesas com combustível realizada nas cidades de Goiânia e Barra do Garças; e nota fiscal de táxis em Cuiabá.
Veja a decisão.
Processo nº 8941/2017
Fonte: TJ/MT
 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento