O ex-senador Mário Calixto Filho (PMDB-RO) entrou, nesta segunda-feira (14/7), com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de tráfico de influência e está detido há 95 dias por determinação da Justiça Federal Criminal de Vitória (ES). A denúncia partiu do Ministério Público Federal do Espírito Santo.
A defesa de Calixto Filho entende que a prisão deve ser revogada liminarmente diante da sua “manifesta falta de fundamentação”. O decreto da preventiva cita como motivos para a detenção “o fato de Mário gozar de prestígio na sociedade” e “o amplo histórico de problemas criminais”.
Os advogados afirmam que não há nenhuma condenação definitiva contra o ex-senador e que a fundamentação da prisão se baseia em processos ainda em curso. Para a defesa, trata-se de uma tentativa de antecipação da pena, com flagrante violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
Outro argumento usado pelo ex-senador é o de que o suposto chefe da quadrilha, Adriano Scopel, já teve sua prisão preventiva revogada, benefício negado a Calixto Filho. “Portanto, além da manifesta falta de fundamentação, a prisão [do ex-senador] ofende os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”, afirma a defesa.
O HC é contra liminar do Superior Tribunal de Justiça. A defesa quer, assim, a superação da Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar
Calixto Filho é empresário e dono de um jornal em Rondônia. Ele foi acusado de usar de sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo.
HC 95.324
Revista Consultor Jurídico