por João Campos
O cenário era a Vara Cível de Cuiabá. O ano, 1991. Estávamos em uma audiência no meio de uma tarde escaldante, onde seis diretores de escola respondiam pelo crime de desobediência, pois haviam negado informações solicitadas pela então toda-poderosa SUNAB, de ditava a política de preços até o auge do Plano Collor.
A primeira diretora foi interrogada pelo juiz sobre as razões de sua recusa. Ela disse que havia seguido orientações de seu advogado. O juiz perguntou se o advogado estava na sala. Ela não-só respondeu afirmativamente como me apontou o dedo.
A segunda, o terceiro, o quarto diretor imitaram a primeira. Todos me apontavam como o autor da orientação que os levara até aquela sala de audiência.
O juiz interrompeu a audiência, dispensou as duas últimas rés, disse que se algum culpado havia naquele processo era o advogado ali presente, não os diretores. Incontinenti, remeteu o processo para o Ministério Público, para que este me denunciasse por incitação à desobediência.
Dias depois, o promotor de Justiça se recusou a me processar, alegando que eu era inviolável pelos meus atos, enquanto advogado. Invocou o artigo 133 da Constituição Federal, que me garante imunidade quando estou defendendo um cliente.
O promotor acrescentou que se eu tivesse cometido algum abuso, este deveria ser apurado pela OAB e devolveu o processo ao juiz.
O magistrado, disposto a me aplicar algum corretivo, mandou o processo à OAB e aí veio minha grande surpresa: fui processado por quatro anos, tendo de viajar a Cuiabá para me defender de… ter cumprido o meu dever como advogado!
Só não fui condenado porque a diretoria da OAB mudou radicalmente em 95 e uma lufada democrática varreu para a aposentadoria os Conselheiros que se aliaram ao juiz para me suspender do exercício profissional.
Em Campo Grande, há pouco tempo, orientei uma cliente e fui criticado por um promotor que, ultrapassando todo o bom senso, representou contra mim na OAB.
Apesar de ser desagravado pelo Conselho, quase fui condenado na Comissão de Ética, que insistia em dar razão ao promotor, numa incompreensível contradição, felizmente corrigida pelo Conselheiro Areco.
Esses são dois exemplos da OAB que eu, decididamente, não quero.
A OAB tem se tornado um tanto panfletária em todo o País, enredando-se em um mundo de assuntos variados que pouco ou nada têm com o advogado, desde o famoso crime do motel, passando pelos Amarelinhos municipais, aqui em Campo Grande, até a crítica a discursos de Hugo Chávez e ao mandato de Fidel Castro, no plano nacional.
Nada contra a variedade de temas. Apenas creio que é chegada a hora de a OAB voltar-se para a defesa de suas próprias prerrogativas – veja bem que não falo das prerrogativas dos advogados somente! – que estão sendo solapadas por juízes, promotores e pelo viciado Congresso Nacional.
Recentemente, uma juíza determinou que bacharéis ficassem liberados do Exame de Ordem, condição indispensável ao exercício da profissão e razão da própria existência da Ordem, enquanto instituição.
Vários juízos já dispensam a presença de advogado e a figura do profissional do Direito vem sendo achincalhada em reportagens da Rede Globo e da mídia em geral, ora apresentando-nos como meninos de recado de criminosos, ora como traficantes de celulares em presídios.
Seja qual for a chapa que vença a eleição que se aproxima na OAB, é hora de todo advogado se manifestar claramente sobre, no mínimo, a Ordem que não queremos.