O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 2691) instaurado para apurar a suposta prática do delito de falsidade ideológica pela deputada federal Rebecca Martins Garcia (PP-AM). O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público Federal em razão da atipicidade da conduta narrada nos autos. A deputada foi reeleita ontem (3).
Rebecca Garcia atuou como advogada da empresa Rádio e Televisão Rio Negro Ltda. até 31 de março de 2006, mas o instrumento que lhe conferia os poderes de mandatária foi revogado em 30 de janeiro de 2006. Num processo trabalhista contra a empresa jornalística, foi apresentada procuração assinada pela parlamentar em seu teor original, sem a informação de que o documento havia sido revogado. A procuração foi apresentada em cópia autenticada datada de 11 de outubro de 2004.
Mas, segundo informação prestada pelo MPF ao ministro Joaquim Barbosa, “muito embora possa haver nulidade na esfera cível, haja vista a deficiência do mandato outorgado à parlamentar, que não era mais válido, não há indícios de dolo na prática do suposto crime de falsidade ideológica”. De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP), se ao invés de apresentar a denúncia, o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito, em pedido suficientemente fundamentado, seu atendimento é obrigatório.