A pedido do MPF/ES, Justiça decreta prisão de 18 envolvidos com organização criminosa comandada por auditores fiscais

Entre os crimes estão formação de quadrilha, utilização de laranjas, lavagem de dinheiro, interposição fraudulenta, corrupção, tráfico de influência, descaminho e contrabando

A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal decretou a prisão de 18 pessoas suspeitas de envolvimento em uma organização criminosa comandada por dois auditores fiscais com atuação na Receita Federal do Espírito Santo. Eles comandavam uma estrutura organizada composta por várias empresas especializadas em comércio exterior, da qual participavam advogados, contadores, despachantes aduaneiros e empresários.

Ao todo, 17 dos 18 mandados de prisão já foram cumpridos. As prisões, 16 no Espírito Santo e uma em São Paulo, foram realizadas pela Polícia Federal nesta sexta-feira, 21 de agosto, durante a deflagração da Operação Duty Free. Estão sendo cumpridos também 38 mandados de busca e apreensão nos dois estados. A Justiça Federal decretou ainda o bloqueio das contas e dos bens de cinco empresas de propriedade dos auditores fiscais.

Entre os crimes atribuídos aos integrantes da organização criminosa estão, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica na constituição de empresas (utilização de laranjas), lavagem de dinheiro, interposição fraudulenta, corrupção, tráfico de influência, descaminho e contrabando. A partir da análise do conjunto probatório obtido até aqui, dos documentos apreendidos hoje e dos depoimentos dos detidos, o MPF vai analisar a possibilidade de oferecer denúncia contra os envolvidos.

Como não podem ser donos de empresas privadas por serem servidores públicos federais, os dois auditores fiscais eram sócios ocultos de pelo menos cinco empresas com atuação nas áreas de comércio exterior e transportes e logística. Inclusive utilizavam telefones celulares cadastrados em nome de uma delas, que atua no comércio exterior.

Associados a outros empresários que atuam no comércio exterior, os auditores fiscais se utilizavam do prestígio obtido a partir da posição que ocupavam na Receita Federal e da experiência do exercício de suas funções públicas. Prestavam consultoria a grandes empresas e as auxiliavam em questões burocráticas relacionadas ao Fisco, apesar de esse tipo de atividade ser incompatível com o trabalho de fiscalização que deveriam realizar. Em troca, tiravam proveito econômico dessas relações e ainda angariavam clientela para suas próprias empresas.

Para ilustrar como funcionava essa espécie de troca de favores, duas empresas de importação e exportação envolvidas no esquema, que também foram alvo de busca e apreensão na manhã de hoje durante a deflagração da Operação Duty Free, eram auxiliadas pelos auditores fiscais em questões burocráticas e utilizavam a empresa de logística dos quais os dois eram proprietários para transportar suas mercadorias.

Outra empresa dos auditores fiscais, desta vez de comércio exterior, foi utilizada para a prática de crimes como interposição fraudulenta e contrabando. A empresa informou à Receita Federal que era a destinatária final de rolos de insulfilm importados da China, quando na verdade a mercadoria foi adquirida por uma empresa de São Paulo, o que caracteriza a prática de interposição fraudulenta. Dentro do contêiner havia ainda uma máquina utilizada para a aplicação da película. Além de a empresa dos auditores fiscais não ter declarado a presença do equipamento no contêiner, essa importação é proibida porque a máquina era usada e recondicionada, o que configura o crime de contrabando.

Os auditores fiscais também utilizaram essa mesma empresa num elaborado esquema para mascarar o pagamento de R$ 250 mil pela aquisição de 50% de uma empresa de transportes e logística, já que as parcelas mensais de R$ 25 mil por meio das quais o negócio foi quitado não poderiam sair de suas contas pessoais.

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