Abertura de sindicância – Abin admite existência de grampo ilegal no Supremo

Em nota oficial, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) afirma que vai apurar se há envolvimento de seus agentes com os grampos ilegais feitos em telefones de ministros do Supremo Tribunal Federal, deputados, senadores e outras autoridades, conforme denúncia feita pela revista Veja. A existência do grampo não foi questionada pela Abin, que vai abrir sindicância para apurar o envolvimento de agentes na operação ilegal.

A revista Veja desta semana divulgou transcrição da conversa entre o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Segundo a reportagem, a transcrição do diálogo, feito nos dias em que o banqueiro Daniel Dantas foi preso em uma operação da Polícia Federal, foi repassado por um funcionário da própria Abin.

A Abin informa que, além de apurar as ilegalidades, também vai enviar documento ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça sejam acionados.

“A Direção-Geral da Abin reitera a confiança no corpo funcional da instituição e espera que os fatos apresentados na reportagem sejam definitivamente esclarecidos”, conclui a nota.

Leia a nota

Em face de matéria veiculada pela Revista Veja, Edição nº 2076, a

Direção Geral da Agência Brasileira de Inteligência informa que tomará as seguintes providências:

1. determinar à Corregedoria-Geral do órgão a abertura de sindicância destinada a apurar o possível envolvimento de servidores da Agência nos fatos noticiados;

2. enviar ofício ao Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República solicitando o acionamento da Procuradoria-Geral da República e do Ministério da Justiça, com vistas à adoção das medidas investigatórias cabíveis para o esclarecimento dos fatos em toda sua extensão.

A Direção-Geral da Abin reitera a confiança no corpo funcional da instituição e espera que os fatos apresentados na reportagem sejam definitivamente esclarecidos.

Revista Consultor Jurídico

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