Universidade reclamada não tinha entregado certificado, alegando falta de documentação por parte da acadêmica.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma universidade à obrigação de entregar certificado de conclusão de graduação para uma acadêmica, no prazo de 30 dias, sob a pena de multa. Além disso, a reclamada deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à acadêmica. O caso consta no Processo n°0001137-70.2018.8.01.0070.
A estudante entrou com ação contra a universidade, após a empresa recursar-se a entregar seu diploma de Serviço Social. A defesa da universidade alegou que não foi possível entregar o documento em função da reclamante não ter apresentado o histórico escolar.
O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, publicada na edição n°6.203 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (25), rejeitou os argumentos da empresa reclamada.
Segundo explicou o magistrado, “é certo que, para o aluno aproveitar as disciplinas cursadas em outro curso, ele deve apresentar o histórico e as ementas. Porém, no presente caso, essa obrigação não existe em razão da autora ter estudado na mesma instituição de ensino”.
O juiz de Direito ainda observou que a “a própria parte ré apresenta um documento comprovando que as disciplinas foram aproveitadas”. Por isso, Thadeu concluiu que “fica evidente que foi cumprida toda a grade curricular e carga horária exigidas, não sendo lícita a recusa na expedição do certificado”.
Fonte: TJ/AC