Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deve fazer sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira (12/11) no processo em que a OAB contesta artigo da chamada “minirreforma eleitoral” que possibilita as doações ocultas em campanhas eleitorais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5394 contesta artigo que foi incluído na lei eleitoral pela minirreforma aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Poder Executivo em 2015. O trecho impugnado diz que os partidos não precisam individualizar seus doadores em suas prestações de contas, podem simplesmente registrar as doações recebidas como repasses feitos pelos próprios partidos para seus candidatos.
Segundo a OAB, esse mecanismo “viola o princípio da transparência, o princípio da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”. A Ordem dos Advogados considera necessário que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, conhecendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais.
Medicamentos
Também foi incluído na pauta do Supremo da próxima quinta-feira (12/11) o caso em que a OAB foi admitida como terceira e contesta o não fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma paciente. A tese encampada pela Ordem é que o ente federado deve fornecer a medicação porque o medicamento requerido não está na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional.
Precatórios
Também na pauta da Suprema Corte do dia 12 está o caso que trata do uso dos depósitos judiciais feitos para o pagamento de precatórios no Estado da Paraíba. A Ordem solicitou sua inclusão no processo como amicus curiae. O posicionamento da OAB nessa questão é que utilizar os depósitos privados para outra finalidade que não seja o cumprimento das decisões judiciais significa uma apropriação indébita do poder público sobre o patrimônio privado. Em 27 de outubro, a OAB Nacional obteve uma liminar do Conselho Nacional de Justiça determinando que os Tribunais de Justiça observem a regra de preferência dos precatórios para a transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.
Fonte: http://www.oab.org.br/